Os crimes eleitorais são violações que comprometem a integridade do processo eleitoral e a equidade entre os candidatos. Em Santa Catarina, a boca de urna, compra de votos e “caixa 2” são um dos crimes mais comuns, em levantamento feito pela Polícia Federal.
Para o advogado Lucas Lazari, especialista em Direito Eleitoral, os crimes eleitorais mais comuns em Santa Catarina são a boca de urna, compra de votos e falsidade ideológica eleitoral, popularmente conhecido como “Caixa 2”, e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
“Existe, ainda, a chamada violência política de gênero, que é o ato de atacar uma candidata em razão da sua condição de mulher”, complementa Lucas Lazari.
Segundo o especialista, a pena varia conforme o crime e a gravidade da conduta cometida. “É importante ressaltar que há condutas que, embora não sejam necessariamente consideradas criminosas, podem levar à cassação dos eleitos, como é o caso do uso abusivo de poder político ou econômico”, explica.
PF disponibilizou painel com informações sobre inquéritos de crimes eleitorais
A Polícia Federal lançou, no dia 16 de agosto, um painel online. O objetivo é aumentar a transparência e permitir o acompanhamento das investigações sobre crimes eleitorais em todo o país.
Este recurso permite que qualquer pessoa acesse informações sobre a quantidade de inquéritos policiais instaurados. Além disso, é possível verificar quem são as pessoas conduzidas e flagrantes em cada unidade da federação.
“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado [o caso] e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Principais crimes eleitorais cometidos em Santa Catarina
Entre os crimes eleitorais mais comuns no estado de Santa Catarina, destacam-se:
- Boca de urna: Atividade de propaganda eleitoral realizada no dia da eleição.
- Compra de votos: Oferecer vantagens ou dinheiro em troca de votos.
- Falsidade ideológica eleitoral/caixa 2: Declarações falsas ou omissão de informações em documentos eleitorais.
- Divulgação de fatos inverídicos: Espalhar informações falsas com o intuito de influenciar o resultado das eleições.
- Violência política de gênero: Ataques contra candidatas devido à sua condição de mulher.
Confira a lista de crimes eleitorais de acordo com o TSE
- Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
- Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
- Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
- Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
- Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
- Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
- Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
- Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
- Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
- Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
- Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)