Um grupo de pais e responsáveis da cidade de Aurora participam de reuniões em que protestam contra a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 em crianças. No último sábado (17), eles chegaram a participar de uma sessão na Ucavi (União de Câmeras e Vereadores do Alto Vale do Itajaí), em Rio do Campo.
Uma das mães, Isolete Schlickmann, explicou que cerca de 100 pais de Aurora integram o grupo, que já realizou duas reuniões presenciais para debater o assunto.
De acordo com Schlickmann, a situação teve início no mês de abril, quando a direção das escolas passou a cobrar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para crianças de seis meses a cinco anos de idade.
Os pais que não apresentaram o documento foram encaminhados para a assistência social, que acionou o Conselho Tutelar. Por meio de uma mensagem enviada por WhatsApp, os pais foram comunicados que caso não vacinassem seus filhos, seriam denunciados ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Isolete disse que diversos pais e responsáveis da cidade já receberam notificação do MPSC, mas que ainda estão dentro do prazo para apresentar o comprovante de vacinação das crianças.
De acordo com a mulher, o grupo defende que a vacinação seja de escolha exclusiva dos pais e, por isso, se manifestam contra a obrigatoriedade da aplicação do imunizante.
O grupo já participou de uma sessão na Câmara de Vereadores em Aurora e, no último sábado (17), durante sessão na Ucavi, apresentaram uma moção de repúdio direcionada ao Ministério da Saúde de Santa Catarina, em que solicitam a revogação da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.
Ao Portal ND Mais, o secretário de Saúde de Aurora, Gilmar Matias, explicou que a secretaria está cumprindo as regras recebidas pelo Ministério da Saúde, uma vez que a vacina contra a Covid-19 foi incluída na caderneta vacinal das crianças.
Em nota, o Ministério da Saúde do Estado destacou que a definição da obrigatoriedade da vacina é prevista na legislação federal. Confira:
“Compete ao Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS) a definição das vacinas nos calendários e das campanhas nacionais de vacinação, as estratégias e as normatizações técnicas sobre sua utilização bem como, o provimento dos imunobiológicos definidos pelo Programa.
A definição sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação não é uma atribuição da vigilância epidemiológica estadual, sendo essa situação prevista em legislação federal.”
O que diz a lei?
A recomendação do Ministério da Saúde veio desde o momento em que a vacinação de Covid-19 foi incluída no PNI (Plano Nacional de Imunização) no dia 31 de outubro de 2023. Com isso, a aplicação passa a ser obrigatória no caderno de vacina dos 6 meses até os 5 anos de idade a partir de 2024.
Em caso de descumprimento, há previsão legal de aplicação de multas e até perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Em entrevista à Agência Brasil, Iberê de Castro Dias, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, explicou que no caso de pais separados, quando houver divergência sobre o uso de algum imunizante, o caminho é buscar uma mediação judicial para solucionar a questão.
O esquema de imunização contra a Covid-19 destinado a crianças é organizado em três etapas: a primeira dose deve ser administrada aos 6 meses de idade, a segunda dose aos 7 meses, e a terceira dose aos 9 meses.
Apesar das recomendações do cronograma, todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias têm a possibilidade de receber as três doses da vacina contra o coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, é importante seguir o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda dose, e de oito semanas entre a segunda e a terceira.
MPSC defendeu obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19
Em fevereiro, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) defendeu que os decretos que excluem a vacinação da Covid-19 do rol das vacinas obrigatórias para matrículas escolares são ilegais.
O MPSC destacou que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, estabeleceu que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação de crianças, desde que as vacinas estejam registradas em órgão de vigilância sanitária, incluídas no Programa Nacional de Imunização ou determinadas por lei ou autoridades competentes com base em consenso médico-científico.
A partir desse entendimento, todas as vacinas do PNI, incluindo a vacinação contra a COVID-19 para crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, em cumprimento ao dever de proteção da criança e do adolescente previsto no art. 227 da Constituição.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, seguindo deliberações técnicas, incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para essa faixa etária a partir de 1° de janeiro de 2024.
“A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, sendo obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis”, diz o MP.
Conforme o MPSC, os pais podem ser multados e responsabilizados se a criança não for vacinada conforme exigido, pois a questão não se resume à liberdade individual, mas ao interesse da coletividade na proteção da saúde pública e individual das crianças.
STF manteve obrigatoriedade do comprovante da vacina
No dia 15 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
Por maioria de votos, o colegiado manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês de fevereiro, a pedido do PSOL.
O relator reafirmou as razões de sua decisão, em que observou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.
Para o ministro, a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.
Vacinas seguras e eficazes
Segundo a Agência Brasil, uma nota técnica da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicada em janeiro deste ano, destaca que a efetividade das vacinas contra a Covid-19 em crianças e adolescentes é de quase 90%. Além disso, os efeitos adversos graves são raramente relatados.
A imunização também é reconhecida como uma ajuda na prevenção da Covid-19 de longa duração, um quadro que persiste em quase um terço dos casos de infecção.
Os cientistas da Fiocruz, responsáveis pelo texto, coordenam o Projeto VigiVac, que monitora dados de vacinação, incluindo adesão, efetividade e ocorrência de eventos adversos.
A nota ressalta que as vacinas CoronaVac, desenvolvida pelo Butantã, e a BNT162b2, da Pfizer, demonstraram alta efetividade contra infecções e, principalmente, contra hospitalizações por COVID-19.
A fundação lembra ainda que a covid foi a principal causa de morte por doença prevenível por vacina, em menores de 19 anos, entre agosto de 2021 e julho de 2022.
A cada 100 mil bebês de até 1 ano, ao menos quatro morreram de covid-19. Mesmo assim, reforça a Fiocruz, “a cobertura vacinal desse imunizante no Brasil ainda encontra-se em números abaixo do esperado, chegando a menos de 25% na faixa etária de 3 a 4 anos de idade com duas doses”.