Na quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, o que promove mudança nos preços dos alimentos. Na determinação da emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%.
Em relação à cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado). São incluídos na lista produtos considerados essenciais para alimentação, sendo incluídos ainda itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu.
De acordo com informações da Agência Brasil, outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
Projeto gerou divergências durante tramitação no Congresso
A inclusão dos produtos regionais na isenção do IVA gerou polêmica durante a tramitação do projeto no Congresso, sendo retirado pelo Senado o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida.
O Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho na isenção, o que aumentou a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.
Em relação às bebidas açucaradas e alcoólicas, o valor será maior. Os produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
O mesmo imposto será cobrado ainda sobre bens, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos.
Quais são os preços finais
O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso ocorrerá porque o futuro IVA, que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.
Os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição que começam a valer em 2026, em fase de testes, e entre 2027 e 2033 serão aplicadas gradativamente.
Quais alimentos foram regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
- Açúcar
- Arroz
- Aveias
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
- Cocos
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Grão de milho
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Mate
- Óleo de babaçu
- Pão francês
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
- Amido de milho
- Cereais não contemplados com alíquota zero
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Extrato de tomate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
- Mel natural
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
- Pão de forma
- Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes
- Produtos hortícolas, frutas e vegetais
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
- Bebidas açucaradas
- Bebidas alcoólicas