A eleição proporcional, modelo usado no Brasil para a escolha de deputados e vereadores, tem uma série de termos que muitas vezes confundem o eleitor. Voto de legenda, quociente eleitoral e quociente partidário são alguns deles. Mas o que significa cada um destes termos e qual a importância deles?
O que é voto de legenda?
Voto de legenda é aquele dado para o partido, e não diretamente para um candidato. O eleitor, na hora de votar, escolhe apenas a dezena que identifica a sigla, muitas vezes por simpatizar com as ideias do partido, sem ter preferência por este ou aquele candidato. De toda forma, o voto de legenda ajuda os candidatos.
E junto com os votos nominais – estes, sim, dados diretamente aos candidatos – os votos de legenda formam os votos válidos. Brancos e nulos não são considerados válidos.
O que é quociente eleitoral?
Numa eleição municipal, o quociente eleitoral é o número mínimo de votos que os partidos precisam ter – somando os nominais e os de legenda – para eleger um vereador. Para chegar ao quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos recebidos por todos os partidos (legenda) e candidatos (nominais) pelo número de cadeiras.
O que é quociente partidário?
Quociente partidário é o número de vereadores a que o partido terá direito. Para calcular, basta dividir o número de votos dados ao partido e seus candidatos pelo quociente eleitoral.
Quociente eleitoral na Capital em 2020 foi de 10 mil votos
Para exemplificar, vamos tomar a eleição para vereador de Florianópolis em 2020.
Votos nominais:
- 219.254
Voto de legenda:
- 11.015
Votos válidos (nominais + legenda):
- 230.269
Número de cadeiras na Câmara:
- 23
Quociente eleitoral (Votos válidos ÷ Número de cadeiras):
- 230.269 ÷ 23 = 10.011,6 (arredondado para 10.012)
Isso quer dizer que a cada 10.012 votos recebidos, o partido elegeu um vereador. Neste caso, o mais votado entre seus candidatos. Se tiver direito a outra vaga, entra o segundo colocado e assim por diante.
Cláusula de desempenho
Mas ainda há outro detalhe: para ser eleito, o candidato precisa ter obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Digamos que em Florianópolis, em 2020, o partido PX somou 22 mil votos e teve direito a duas vagas. Para que seus dois candidatos mais votados pudessem assumir uma cadeira na Câmara, eles precisariam ter, cada um, pelo menos 1001 votos (correspondente a 10% do quociente eleitoral).
Sobras
Feitos os cálculos do quociente partidário para definir a quantas cadeiras cada partido vai ter direito, normalmente há sobra de vagas. A distribuição destas vagas é feita com um novo cálculo, chamado de média.
- Média = Total de votos válidos do partido ÷ (quociente partidário + 1)
Quem tiver a maior média leva a vaga que sobrar. O cálculo é repetido para cada vaga restante.
Nesta fase de distribuição das sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Se, ainda assim, sobrarem vagas e não houver mais partido algum que preencha esses requisitos (80% do quociente eleitoral, com candidatos que tenham 20% deste quociente), as cadeiras restantes serão distribuídas novamente usando o cálculo da média, mas, desta vez, com a participação de todas as siglas.