É usual se dizer, no meio jurídico de modo especial mas não só ali, que não há direito absoluto. E assim é. Até mesmo a vida, direito fundamental de primeiríssima grandeza, pode ser relativizado em situações de aborto legal, por exemplo. E com a liberdade de expressão não é diferente. A questão são os “standards” utilizados para limitar tal direito.
Nos EUA, praticamente não há limites. Pode-se falar ou defender o que quiser. Um antigo apresentador de TV, David Letterman, mantinha um quadro permanente em seu programa cujo mote era satirizar o presidente da República. Nunca foi imposto qualquer limite a isso.
Até mesmo grupos neonazistas e supremacistas tem seu funcionamento garantido e podem expressar suas ideias livremente nos EUA.
Na Europa o padrão é mais rigoroso. Negar o holocausto nazista, por exemplo, não é permitido e se alguém o fizer, responderá judicialmente por isso.
Por outro lado, a Constituição italiana, por exemplo, proíbe a criação de partidos políticos fascistas, mas não proíbe a defesa do fascismo como idéia. Uma pessoa ou um grupo, portanto, pode criar um site defendendo o fascismo.
A raiz dessa questão é o quanto estamos dispostos a aceitar de interferência do Estado em nossas vidas e, no caso da liberdade de expressão, aceitar que uma instância estatal — seja um órgão da administração pública ou um juiz — determinará o que pode ou não ser publicado ou o que pode ou não ser dito.
Como se vê, parece algo muito simples quando discursos que nos incomodam são calados ou retirados das redes sociais. Mas e quando se tratar de discursos que apoiamos? Delimitar essas zonas de manifestação e interferência é o que está em jogo nesta discussão. E não é pouco.
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