O presidente Kennedy Barros abordou as recomendações do Tribunal sobre como as prefeituras devem proceder ao organizar eventos festivos, como as prévias carnavalescas e o Carnaval. TCE monitora gastos excessivos de prefeituras
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, destacou, em entrevista a TV Clube nesta segunda-feira (13), a importância de os municípios seguirem critérios rigorosos ao utilizarem recursos públicos para a realização de festas e eventos.
Segundo o presidente, a má gestão desses recursos pode configurar improbidade administrativa, especialmente quando os serviços públicos essenciais estão comprometidos.
Durante uma entrevista, o presidente abordou as recomendações do Tribunal sobre como as prefeituras devem proceder ao organizar eventos festivos, como as prévias carnavalescas e o Carnaval.
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“OTribunal emitiu uma nota técnica explicando como essas contratações podem ocorrer. Não é razoável um município que tem problemas na área de saúde, de educação, de mobilidade urbana, gastar grandes recursos com festas”, disse Kennedy Barros.
“Ou seja, município que gasta grandes recursos com festas e os serviços públicos estão prejudicados, esse é sim o motivo de reprovação das contas e é uma modalidade de improbidade administrativa”, completou o presidente do TCE-PI.
Ele destacou ainda que, embora as festas sejam importantes para a cultura e economia, é necessário que haja equilíbrio nos gastos. “A festa em si não é ruim e é até necessária. Ela representa um sentimento do povo, uma questão cultural. E você pode fazer com moderação”, disse.
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“Você pode fazer com artistas da terra, com gastos modestos, moderados, e, consequentemente, atender as duas situações. Tanto atende a comemoração em si, como pondera com relação aos gastos”, explicou.
Kennedy Barros explicou que a contratação de um artista nacional só é permitida por meio de emenda parlamentar, não onerando as contas do município. A estrutura para o evento, por sua vez, deve passar por um pregão eletrônico para garantir o menor preço.
“Gastos com bandas afamadas só se for com recurso específico, vindo de fora, por exemplo. Um recurso que chega no município de emenda, aí ele vem específico para aquilo. Mas ainda assim tem regras”, disse o presidente.
O presidente também falou sobre a fiscalização em relação a essas contratações. “A população pode comunicar para podermos agir, notificar o gestor. Se o recurso é do município, o critério de contratação por inexigibilidade deve ser seguido, e a licitação para a contratação da estrutura também. Vamos passar a lupa e podemos constatar que a contratação foi inoportuna”, comentou.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
TCE-PI
*Estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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