Em decorrência das mudanças anunciadas ainda em 2024, mas que voltaram à tona no início de 2025, assuntos relacionados ao Pix estão repercutindo entre os usuários da ferramenta nas redes sociais. Os conteúdos incluem limite do Pix, repasse de informações à Receita Federal e quantidade de usuários que utilizam a forma de pagamento instantâneo — que é o preferido dos brasileiros atualmente.
Para sanar a curiosidade dos internautas, a reportagem do ND Mais, com apoio do R7, separou uma série de informações para ajudar os usuários a entender um pouco melhor sobre a forma de pagamento?
Há limite do pix para transferências ou pagamentos?
As transações financeiras através da ferramenta de pagamento instantâneo podem ser configuradas conforme o interesse do usuário, seja pessoa física ou jurídica. O valor de limite do pix é personalizado e, portanto, depende do portador da conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga de onde partirá a transferência.
O que acontece, contudo, é que o usuário e as próprias instituições financeiras podem estabelecer um limite do pix diário a ser utilizado. Segundo o Banco Central, a medida busca reduzir os riscos de fraudes e prevenir crimes como lavagem de dinheiro, ou financiamento de terrorismo.
Qual é o recorde de transferências via pix?
A maior transferência já realizada através da ferramenta teve o valor de R$ 3 bilhões, realizada em 1º de outubro de 2024. A informação foi repassada ao R7 pelo BC (Banco Central), que também detalhou o maior repasse para pessoa física: R$ 195 milhões, cuja transação foi feita em 20 de dezembro de 2024.
Em dezembro, a modalidade atingiu um novo recorde de movimentações feitas em um único dia: foram 250,5 milhões de transações, segundo o Banco Central. O recorde anterior era de 239,9 milhões de transações, realizadas no dia 29 de novembro. O volume financeiro atingido nas 250,5 milhões de transações foi de R$ 124,3 bilhões.
Quantas pessoas usam a ferramenta?
De acordo com painel do BC, 171.508.021 milhões de pessoas, físicas e jurídicas, utilizavam o Pix até 31 de dezembro de 2024. Ao todo, são 816.751.701 milhões de chaves ativas. Segundo o relatório, as chaves aleatórias encabeçam a lista, com 392.452.444; depois vêm celular (150.117.387), CPF (141.133.538) e e-mail (119.925.575).
Como a Receita Federal vai monitorar operações?
A atuação da Receita Federal será realizada com base em informações que serão disponibilizadas pelas instituições financeiras que atuam no Brasil. O monitoramento compreende transações a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. Esse limite do pix busca evitar fraudes na declaração do Imposto de Renda.
As instituições enviarão, a cada seis meses, um relatório com informações sobre transações realizadas pelos clientes, através da ferramenta e-Financeira. Caso o prazo não seja cumprido, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa. O usuário não precisará informar ou tomar qualquer iniciativa nada quanto a isso.
Com as alterações, transações via Pix serão taxadas?
Não, nenhum tributo será criado sobre o uso do Pix. Segundo a Receita Federal, a medida visa apenas o “melhor gerenciamento de riscos pelo órgão, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Em entrevista à Record, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não será criado nenhum imposto. “Nem existe essa possibilidade. A Constituição Federal não permite a tributação sobre movimentação financeira. Teria que mudar a Constituição Federal. É uma fake news. Não existe essa possibilidade de alteração”, afirmou.
A quais informações a Receita terá acesso?
Além dos dados que o órgão já tem acesso para prevenir e combater a sonegação fiscal, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros crimes aduaneiros, a Receita terá informações como:
- Nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Número de Identificação Fiscal no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
- Montantes mensalmente movimentados; • Demais informações cadastrais.