O Auxílio Reconstrução é fundamental para apoiar as vítimas de desastres climáticos, como o ocorrido em maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Porém, devido a diversas exigências, como a comprovação de residência por meio de visitas locais, muitas pessoas ficaram sem o benefício.
Famílias unipessoais podem receber Auxílio Reconstrução no RS
De acordo com a JFRS (Justiça Federal no Rio Grande do Sul), a Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 determinou que a União aceite a autodeclaração de família unipessoal sem exigir visita local em duas situações específicas: declarações de família unipessoal registradas no CADúnico até 23/04/2024 e declarações feitas na interposição de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de Auxílio Reconstrução.
A decisão publicada na última quinta-feira (9) foi emitida pela juíza Paula Weber Rosito. Segundo a JFRS, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação para garantir o pagamento do Auxílio Reconstrução a famílias unipessoais desalojadas ou desabrigadas após o evento climático de maio de 2024.
A União informou que há 348 mil requerimentos com pendências, sendo aproximadamente 50% provenientes de famílias unipessoais, o que justifica a análise desses casos por meio de recurso administrativo.
A medida provisória que criou o Auxílio Reconstrução exige apenas que o beneficiário se autodeclare e comprove seu endereço. Porém, a exigência de uma visita das prefeituras ao local de residência não estava prevista em lei e dificultou o pagamento do benefício. Por isso, a justiça exige que o auxílio seja pago sem essa exigência.
O que são famílias unipessoais?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, “a família unipessoal é quando essa família é composta por apenas uma pessoa. Ou seja, se a pessoa mora sozinha, ela faz parte de uma família unipessoal”.
A decisão pode ser recorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.