As mudanças relacionadas às tranferências via Pix, anunciadas pela Receita Federal, pegou a população de surpresa durante a semana. As novas regras do Pix e de cartões de crédito buscam evitar fraudes em operações financeiras, além da sonegação de impostos. Usuários da modalidade precisam estar atentos às atualizações para evitar problemas com o fisco em 2025.
A partir de agora, transferências que ultrapassem os R$ 5 mil, feitas pela modalidade instantânea, cartões de crédito ou instituições de pagamento serão monitoradas pela Receita Federal. O teto para pessoa jurídica (empresas) será maior, a partir de R$ 15 mil.
Como receita vai monitar transações?
A instrução normativa 2.219/2024, da Receita Federal, estabelece, entre uma série de orientações, a “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.
Desta forma, as instituições financeiras, através das quais as movimentações são realizadas, serão obrigadas a repassar informações ao fisco, a partir do teto dos valores pré-estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para jurídicas).
Com as novas regras do Pix, portanto, quem receber acima destes valores e não declarar a origem à Receita Federal, poderão ter problemas com a instituição no ato da declaração do imposto de renda. A medida busca fiscalizar, por exemplo, pessoas que recebem mais do que declaram soneguem impostos.
Conforme estipulado na normativa das novas regras do Pix, as informações serão enviadas, a cada seis meses, pela instituição, através da ferramenta e-Financeira. Caso o prazo não seja cumprido, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa. O usuário não precisará informar ou tomar qualquer iniciativa nada quanto a isso.
Como evitar problemas com as novas regras do pix?
A partir das mudanças, trabalhadores e empresários precisam estar atentos para emissão de recibos para pagamentos extras porque movimentações acima do teto estabelecido serão, obrigatoriamente, informadas à Receita Federal.
No caso de trabalhadores com carteira assinada que possuem outras formas de obtenção de renda, mas não emitem nota fiscal ou justificam a origem do valor, acimda de R$ 5 mil mensais, a Receita Federal será acionada. Na declaração do IRPF, é possível incluir “rendimento de outras fontes” e evitar cair na malha fina.
Para pessoas físicas com rendimentos adicionais que ultrapassem os R$ 6,7 mil mensais, o ideal é fazer um registro MEI (Microempreendedor Individual) e emitir nota fiscal para a prestação de serviços. A modalidade também prevê benefícios, como seguro social e aposentadoria. O teto anual da modalidade MEI é de R$ 81 mil ao ano.
O mesmo se aplica às pessoas jurídicas que recebem pagamentos via transferências e não declaram os valores. Com as novas regras do pix e demais instituições financeiras, as movimentações que ultrapassem os R$ 15 mil por mês serão informadas à Receita Federal.