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A Justiça condenou os Correios a indenizar por danos morais uma moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, que precisou adiar o casamento e a lua de mel por causa do atraso na entrega de documentos enviados.
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Concurso dos Correios terá vagas para 4 áreas – Foto: Correios/Divulgação/ND
De acordo com o Tribunal Regional Federal, a moradora do município disse que, em 1º de junho de 2023 o pai enviou para a Irlanda uma correspondência com a sua certidão de nascimento, que deveria ser entregue em até 10 dias úteis.
Planos frustrados e casamento adiado
Ainda segundo a mulher, a viagem para Dublin estava marcada para 24 de junho e o casamento seria realizado em Gibraltar, no dia 27 do mesmo mês, com uma lua de mel em Ibiza. Porém, os planos foram frustrados depois que o documento chegou depois do prazo, em 29 de junho.
“Os documentos que acompanham a inicial respaldam as alegações da autora, porquanto atestam que os objetos foram encaminhados, sendo que não foram entregues no destino no período contratado”, citou o juiz Adamastor Nicolau Turnes.
Correios devem indenizar moradora de Blumenau
Devido ao atraso, os eventos precisaram ser reagendados e a noiva alegou que o prejuízo teria sido de R$ 8 mil, porém o juiz considerou apenas R$ 1,2 mil de gastos comprovados.
A indenização que deve ser paga pelos Correios foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa dos Correios, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço segue aberto.