
Um homem de 30 anos, acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas em Agrolândia, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pelo Tribunal do Júri. As agressões foram registradas em março de 2023, na casa da vítima.

Homem que tentou matar ex-namorada a facadas é condenado a 14 anos de prisão no Alto Vale – Foto: Freepik/Divulgação/ND
Conforme o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu foi condenado a 14 anos, nove meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado, feminicídio por motivo fútil. O julgamento foi realizado no dia 10 de agosto.
Homem esfaqueou ex-namorada diversas vezes
Por volta das 18h do dia 31 de março de 2023, o acusado agrediu a ex-namorada com socos e chutes, além de a esfaquear várias vezes. A mulher conseguiu fugir e foi socorrida por um vizinho, que prestou assistência pressionando uma perfuração no tórax com um pano até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo os bombeiros na época dos fatos, uma grande quantidade de sangue foi encontrada nas paredes, móveis e no piso da cozinha, quarto, sala e na sacada da residência em que a vítima foi agredida.
Após tentar matar a ex-namorada, o homem fugiu do local, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar no mesmo dia, na área central da cidade. Ele confessou a autoria do crime para as autoridades.

Polícia Militar encontrou autor do crime no mesmo dia do ocorrido. – Foto: Polícia Militar/Divulgação/ND
Segundo a ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, o acusado agiu com a intenção de matar a vítima, por não aceitar o término do relacionamento.
Devido à gravidade dos ferimentos, a mulher ficou incapaz de exercer atividades habituais por mais de um mês, além de ter corrido risco de morte. A ação apontou ainda que o crime ocorreu “por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica”.
O Conselho de Sentença acatou as teses defendidas pela Promotora de Justiça Renata Souza Lima, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, considerando que o réu agiu com a intenção de matar a ex-namorada.
Na condenação, o homem ainda teve como agravante o fato de já ser reincidente. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado.