A recuperação judicial do Figueirense tem um novo capítulo. Nesta semana, foi definida a data da assembleia geral de credores, onde o clube apresentará um plano de pagamento aos credores.
A reportagem do Grupo ND conversou com advogados e traz uma explicação sobre o processo de reestruturação financeira do Furacão.
No dia 24 de julho, a comissão responsável pela recuperação judicial do clube peticionou que a assembleia geral dos credores fosse convocada.
Com data definida em primeira convocação para o dia 11 de setembro, todos os credores foram convocados para a assembleia. Na ocasião, o clube apresentará o plano de pagamento e necessita de uma aprovação de 50% mais um da totalidade não só per capita, mas também do total dos créditos existentes.
Segundo Paulo Prisco Paraíso, presidente do conselho de administração da SAF do clube, o valor chega a casa dos 220 milhões de reais.
Caso o plano seja aceito pelo percentual necessário na primeira assembleia, o magistrado terá o prazo de 15 a 30 dias para homologação e caso esteja nos conformes, o processo continuará.
Caso não seja atingido o quórum nesta primeira assembleia, a segunda data prevista para o dia 18 de setembro contará com os credores presentes no dia, não necessariamente a totalidade e novamente o clube necessitará da aceitação de 50% mais um dos presentes na data para que o processo tenha continuidade.
Recuperação judicial do Figueirense: aprovação dos credores
Para o advogado Cláudio Cathcart, serão duas oportunidades de apresentação do plano de pagamento para que o clube consiga a aceitação de seus credores.
“Para se resolver na primeira oportunidade, o clube necessita do quórum mínimo com todos os mais de 900 credores presentes. Já na segunda oportunidade, o quórum também terá de ser atingido, porém com os credores presentes. Se tiverem cinco, três são o bastante” disse o profissional.
Caso seja aceito o plano em qualquer das assembleias, sendo proferida a decisão pelo juiz e não mais sujeita a recurso, o Figueirense permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano. Ou seja, o clube terá que cumprir os prazos de pagamento daqueles que forem parcelados, na forma do plano aprovado.
A aceitação em qualquer uma das assembleias é de suma importância para o futuro financeiro e de reconstrução do clube, segundo Cláudio.
“Esta decisão garante uma segurança jurídica ao clube e também aos seus credores. Com a decisão favorável a continuidade da recuperação judicial, a clave tende a depositar o valor de debênture em torno de 60 milhões e o Figueirense tem uma série de outras situações que estão aguardando esta recuperação judicial para ter esta perenidade” completa.
Vale ressaltar que esta decisão cabe recurso, porém o clube já teve uma recuperação extrajudicial que foi derrubada em uma decisão interpretada pelo Figueirense como uma ‘interpretação equivocada’.
No caso desta nova recuperação judicial, todo o processo foi feito com a presença de um administrador judicial que também é encarregado de rever todos os trâmites e regularidade necessários no procedimento.