
Duas araras, uma azul e outra canindé, foram resgatadas nesta segunda-feira (16), em Joinville, no Norte de Santa Catarina. A Polícia Civil e o IMA (Instituto de Meio Ambiente) ainda prenderam em flagrante o dono das aves, que apresentou documentos falsos relacionados aos animais.

Aves ameaçadas de extinção são resgatadas e dono é preso em flagrante em SC – Foto: Juno César/NDTV
De acordo com a DIC (Divisão de Investigação Criminal), o caso chegou à Polícia Civil por meio de denúncia. “Dessa declaração, veio a notícia de que esses animais estavam em situação irregular”, afirmou a delegada Tânia Harada.
Durante o cumprimento do mandado, o dono dos animais apresentou aos policiais uma nota fiscal e demais documentos que possuía em sua residência, no bairro Iririú. A equipe consultou os registros em sistemas próprios e comprovou que os documentos eram falsos.
A DIC ainda afirma que o homem não declarou à polícia a origem dos animais. Conforme a delegada Tânia Harada, a investigação deve seguir para também identificar quem falsificou os documentos.
Posse de animais silvestres
De acordo com o biólogo do IMA, Ricardo Barros Penteado, a posse de animais silvestres ainda é muito recorrente em todo o Brasil. “Uma coisa que vem de gerações anteriores. Agora, é claro, com os trabalhos que a gente vem realizando, tanto das apreensões quanto de educação ambiental, a ideia é a gente começar a mostrar que essa não é uma prática legal para a natureza”, relatou o biólogo.
As araras e o sabiá serão encaminhados para Florianópolis para verificar a situação de saúde e realizar outras avaliações para definir se os animais poderão retornar à natureza.
“Às vezes, por conta do tempo de cativeiro, ou por algumas lesões que os animais podem apresentar, não conseguem ser destinados novamente à natureza. Então, o segundo plano é encaminhar as aves para projetos de reprodução”, afirma o profissional.
Já o suspeito foi preso em flagrante pela prática dos crimes previstos no artigo 304 do Código Penal (fazer uso ou portar qualquer dos papéis falsificados ou alterados), e 29 da Lei 9605/1998 (matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida). As penas podem ir de dois a seis anos de reclusão e multa, e detenção de seis meses a um ano.