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A campanha está completando um mês e o número de denúncias de propaganda eleitoral irregular encaminhadas à Justiça Eleitoral via aplicativo Pardal ultrapassou a marca de 37 mil em todo o Brasil, sendo 1,2 mil em Santa Catarina. Mas você sabe como denunciar propaganda irregular usando o app?
![Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular](https://static.ndmais.com.br/2024/09/pardal-1-800x385.jpg)
Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular – Foto: TSE/Divulgação/ND
Conforme o Pardal Web, página que reúne as estatísticas da ferramenta, a maior parte das denúncias de propaganda eleitoral irregular recebidas envolve candidatos a vereador, seguido de prefeito, partido/coligação/federação e vice-prefeito.
São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os estados com mais ocorrências. Santa Catarina tem pouco mais de 1,2 mil. Blumenau, Florianópolis, Gaspar, Itajaí e Schroeder lideram o ranking de denúncias no Estado. Os números referem-se à situação às 16h30 desta sexta-feira (13/9).
O que é o Pardal, app do TSE para denunciar propaganda irregular?
O Pardal é um aplicativo desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a população denuncie irregularidades na campanha – seja na rua, seja na internet. O juiz eleitoral responsável por aquela área recebe e determina o que deve ser feito.
Para evitar acusações incorretas ou falsas, o aplicativo explica em detalhes o que pode e o que não pode ser feito com relação ao assunto em questão. Com base nestas informações, o usuário decide se prossegue ou encerra a denúncia.
É importante destacar que quem denuncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos que comprovem a irregularidade apontada.
Casos de desinformação vão para canal específico
Dentro do aplicativo tem um botão que direciona a denúncia para o Siade (Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral) caso a acusação esteja relacionada a casos de desinformação, principalmente notícias falsas. Se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, ela é direcionada para o Ministério Público Eleitoral.
Veja neste vídeo o passo a passo para usar o Pardal: