Procon de Santa Catarina libera agendamentos para atendimentos online; veja passo a passo

Procon de Santa Catarina inicia agendamento online a partir dessa quarta-feira (21)

Procon de Santa Catarina inicia agendamento online a partir dessa quarta-feira (21) – Foto: Divulgação/Procon SC/ND

Os consumidores que precisarem ser atendidos pelo Procon de Santa Catarina podem acessar os serviços por meio do agendamento online do órgão. A opção passou a valer desde a última quarta-feira (21).

O atendimento físico irá continuar, por ordem de chegada. O órgão atende de segunda a sexta das 9h às 16h.

Veja como fazer o agendamento online

O agendamento online, pode ser feito pelo site do Procon de Santa Catarina.

  • Na tela inicial, clique no tópico “agendamento de atendimentos”, ou no menu “acesso rápido”, ao lado esquerdo da tela;
  • Selecione o dia e horário mais convenientes ao seu atendimento;
  • Preencha: nome, sobrenome, e-mail e número de telefone;
  • Em seguida, clique em “reservar”.

O consumidor deve comparecer no dia e horários marcados na sede do Procon de Santa Catarina, que fica na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis.

Atendimento serão feitos na sede de forma presencial – Foto: Procon SC/Reprodução/ND

Documentos necessários para atendimento no Procon de Santa Catarina

O atendimento online será apenas para agendamentos, o órgão não realiza videoconferências. São necessários:

  • Documento de identificação com foto e CPF: pode ser CNH (física ou digital) ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência: alguma conta no nome do consumidor que indique seu endereço;
  • CNPJ da empresa reclamada;
  • Documento que comprove a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em whatsapp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra;
  • Se a compra reclamada for online, é necessário o número do pedido virtual.

Pessoa Física, caso seja procurador

  • Documento de identidade do procurador e do consumidor;
  • Procuração preenchida com dados de ambos.

Consumidor deve levar o máximo de documentos para a reclamação – Foto: Divulgação/Secom/ND

Pessoa Jurídica

  • Documento de identificação com foto e CPF: CNH ou Carteira de Trabalho.
  • Procuração da empresa.
  • Contrato social da empresa.
  • Documentos que comprovem a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em WhatsApp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.