

Título de eleitor é uma exigência para exercer direitos civis – Foto: Antonio Augusto/TSE/Reprodução/ND
A regularização de título de eleitor é uma exigência para quem pretende tomar posse em concurso público, solicitar passaporte ou exercer outros direitos civis.
Eleitoras e eleitores devem estar atentos ao prazo e às formas de verificar possíveis pendências com a Justiça Eleitoral.
Quem deixou de votar, justificar ou pagar a multa nas três últimas eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição, inclusive as suplementares — pode ter o título cancelado. No entanto, é possível fazer a regularização de título de eleitor até o dia 19 de maio.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Aplicativo e-Título;
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Regularização do título de eleitor pode ser feita até o dia 19 de maio – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Reprodução/ ND
Regularização de título de eleitor pode ser feita de forma online, por aplicativo ou presencialmente
A regularização de título de eleitor pode ser feita de forma simples e gratuita pelos seguintes meios:
1 – Autoatendimento Eleitoral
Acesse o site do TSE ou do TRE de seu estado. Escolha a opção “Autoatendimento Eleitoral”. Marque a opção 7 para consultar a situação cadastral ou a opção 6 para regularizar o título. Informe seus dados pessoais para seguir com a consulta ou correção.
2 – e-Título
Acesse o aplicativo e-Título. Clique em “Mais opções” no canto inferior direito. Selecione “Consultar Situação Eleitoral”. Caso haja pendência, clique em “Pagar Multa Eleitoral” e siga os comandos para regularizar a situação.
3 – Atendimento presencial no cartório eleitoral
- Dirija-se ao cartório eleitoral com os seguintes documentos (a depender da situação do eleitor):
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou comprovantes de pagamento das multas aplicadas.
Quitação de multas e dispensa por impossibilidade de pagamento
Caso a pessoa tenha sido multada, o valor será calculado por turno de ausência e pode ser quitado por:
- Autoatendimento Eleitoral;
- Aplicativo e-Título;
- Cartório eleitoral (com pagamento via boleto, Pix ou cartão).
O sistema faz a baixa automática após a confirmação do pagamento. Caso o eleitor declare impossibilidade financeira, o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
Manter a regularização de título de eleitor garante a plena participação democrática e evita restrições legais. Para estar apto a votar, assumir cargos públicos e emitir documentos oficiais, regularize sua situação até 19 de maio.