
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, neste sábado (10), por unanimidade, manter o andamento da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
A Corte, contudo, suspendeu a tramitação da denúncia referente aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, em razão da imunidade parlamentar.
O julgamento foi realizado em plenário virtual e concluiu que os três primeiros crimes atribuídos ao ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) teriam ocorrido antes da diplomação de Ramagem como deputado federal, em dezembro de 2022.
Por esse motivo, os ministros entenderam que a imunidade parlamentar não se aplica nesses casos.
A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e faz parte de um inquérito que apura a articulação de uma tentativa de golpe após a derrota do então presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) nas eleições de 2022.
Ramagem é apontado como um dos integrantes do núcleo que atuou para “subverter o Estado Democrático de Direito”, segundo a PGR.
Os eventos investigados estão relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília.
Durante o julgamento, a defesa de Ramagem alegou que a imunidade parlamentar deveria proteger o deputado de processos judiciais por atos ligados ao exercício do mandato.
A Câmara dos Deputados aprovou uma resolução com esse entendimento e solicitou a suspensão integral da ação penal. O STF rejeitou o pedido.
Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou em seu voto que “a imunidade parlamentar não é um escudo para crimes contra a democracia”.
Ele sustentou que os atos imputados a Ramagem não guardam relação com o exercício do mandato e foram praticados antes da posse.
Segundo Moraes, a interpretação da Câmara não poderia alcançar outros investigados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também figura na ação penal.
Voto da Primeira Turma
Com relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, supostamente cometidos após a diplomação, a Turma decidiu suspender a tramitação até o fim do mandato parlamentar de Ramagem, previsto para 2027.
A suspensão não implica arquivamento da denúncia, que poderá ser retomada ao término do mandato, em caso de renúncia ou cassação.
Em nota publicada em rede social, o deputado Alexandre Ramagem declarou: “Confio na Justiça e acredito que a verdade será restabelecida”. Ele não comentou o conteúdo da decisão.
Caso
O caso de Ramagem integra uma série de ações penais que investigam a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As apurações envolvem militares, políticos e ex-integrantes do governo Bolsonaro.
O processo contra o deputado federal permanece sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que conduz a maioria das ações ligadas aos ataques de 8 de janeiro.