

Conheça as regras para pedestres previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). — Foto: Canva/Reprodução/ND
É comum que os condutores fiquem em dúvida se o pedestre tem preferência ou prioridade no trânsito, quando ceder ou que regras obedecer para que todos consigam circular com respeito e ninguém seja multado.
Para quem circula a pé, também é necessário conhecer mais de perto as leis de trânsito para não se arriscar e entender de quem é a preferência em cada situação. Veja a seguir um guia completo para te orientar nesse assunto!
Pedestre tem preferência ou prioridade no trânsito?

Conheça a leis de trânsito que asseguram a circulação dos pedestres nas vias brasileiras. — Foto: Canva/Reprodução/ND
O pedestre tem preferência em alguns casos e prioridade em outros, conforme sinaliza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, é importante que tanto o condutor, quanto o pedestre, conheçam as regras vigentes e, acima disso, se respeitam no trânsito.
A prioridade do pedestre pode acontecer, por exemplo, quando ele já está atravessando uma via sobre a faixa de pedestre, mesmo que o semáforo fique verde. No entanto, caso ele não tenha iniciado a travessia, é necessário obedecer à sinalização semafórica.
Veja abaixo outras situações e também o que o pedestre não pode fazer.
Quem tem prioridade no trânsito, o condutor ou o pedestre?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra é que os veículos de maior porte sempre serão os responsáveis pela segurança dos de menor porte.
Ou seja, veículos motorizados (carros, motos ou caminhões) serão responsáveis pelos não motorizados (bicicletas ou patinetes) e isso, claro, inclui a segurança dos pedestres.
Existem outras regras vigentes que avaliam o cenário para saber quem tem prioridade na circulação da via. Veja alguns casos:
- Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo (ônibus) que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres;
- Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando;
- Parágrafo único. Durante uma mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem;
- Art. 44. Ao aproximar-se do cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar atenção, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência;
- Art. 70. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
O que acontece se o condutor não der preferência ao pedestre?

Conheça as penalidades para os condutores que não dão preferência aos pedestres. — Foto: Canva/Reprodução/ND
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas algumas penalidades e infrações para o condutor que não der preferência ao pedestre. Conheça algumas delas:
Art. 214: deixar de dar preferência de passagem a pedestre:
- Que se encontre na faixa a ele destinada;
- Que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- Pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
A infração é gravíssima sob pena de multa.
Art. 183: parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A infração é média sob pena de multa.
Art. 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. A infração é média sob pena de multa.
Art. 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. A infração é gravíssima sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir, com medida administrativa, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando o pedestre não tem preferência?

Conheça também o que o pedestre não pode fazer no trânsito. — Foto: Canva/Reprodução/ND
O pedestre deve sempre se manter atento ao circular na via, pois em alguns casos outros veículos podem ter a preferência maior.
Um exemplo disso é o trem, veículo que se descola sobre trilhos, que terá preferência sobre os demais, conforme as normas de circulação. Isso significa que ao avistar um trem, o pedestre deverá respeitar a prioridade e aguardar em um local seguro.
Outro exemplo é quando algum veículo destinado a socorro, como as ambulâncias, estão transitando pela via. Eles têm prioridade máxima no trânsito quando estão em operação.
Ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz da sirene, o pedestre deve aguardar na calçada ou local seguro que não obstrua a passagem do veículo. O pedestre deve atravessar a via somente após a passagem do veículo pelo local.
O que o pedestre não pode fazer?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre também tem responsabilidades no trânsito que devem ser seguida sob pena de multa caso descumpridas.
No Art. 254 há uma lista de atribuições proibidas ao pedestre, confira quais são elas:
- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- Atravessar a via nas áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- Desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Além disso, o pedestre deve se atentar durante a travessia da pista para não aumentar seu percurso, parar no meio da via ou então demorar para completar a travessia sem necessidade.
O que é o Código de Trânsito Brasileiro?
O trânsito no Brasil é regulamentado por uma série de regras sob pena de multa prevista pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ficou popularmente conhecido como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É por essa lei/código que várias atribuições de trânsito ficaram definidas sendo seguidas, obrigatoriamente, por autoridades e órgãos relacionados ao funcionamento do trânsito no país.
O código prevê normas de conduta, infrações, penalidades e outras diversas determinações para condutores e também pedestres.