Caso Ramagem: veja a posição do relator do tema na Câmara e como base do governo reagiu


Para Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), ação penal contra deputado aliado de Bolsonaro deve ser paralisada no STF. Ramagem é réu por envolvimento em tentativa de golpe de Estado. Deputado Delegado Ramagem (PL – RJ)
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados começou a analisar nesta quarta-feira (30) o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento em uma trama golpista.
A decisão sobre trancar o processo penal contra o aliado de Jair Bolsonaro (PL), contudo, foi adiada após parlamentares adversários de Ramagem terem pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O tema pode voltar à pauta na próxima semana.
Ramagem se tornou réu após a Primeira Turma do STF ter aceitado a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, entre outros.
O deputado comandou, no governo Bolsonaro, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e, segundo as investigações da Polícia Federal e a denúncia da PGR, integrou uma organização criminosa que atuou para tentar manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Lula como presidente da República. Ele nega as acusações.
Como Ramagem é deputado federal, a Constituição define que cabe à Câmara decidir se o processo, no que diz respeito a sua atividade parlamentar, terá prosseguimento ou ficará suspenso até o fim do mandato. A primeira etapa é a CCJ decidir sobre o tema.
Veja perguntas e respostas sobre o caso (clique no link para seguir à resposta):
Por que a Câmara analisa o tema?
O que defende o relator?
Como a base do governo reagiu?
Por que a Câmara analisa o tema?
O Artigo 53 da Constituição define que, se o STF aceitar denúncia da PGR contra um parlamentar, deve comunicar a decisão ao Congresso Nacional.
A Constituição estabelece também que, se algum partido político pedir, a respectiva Casa (Câmara ou Senado) poderá então, por maioria de votos, trancar a ação penal contra o deputado ou o senador.
O texto constitucional define ainda que, se a Câmara ou o Senado decidirem suspender a ação penal, a decisão vale somente enquanto o mandato durar. Portanto, quando o parlamentar perder o mandato, o processo voltará a tramitar.
O que defende o relator?
Ao apresentar o parecer à CCJ sobre o caso Ramagem, o relator, Alfredo Gaspar (União-AL), propôs o trancamento da ação penal.
O relator escreveu: “Considerando a instauração da ação penal sob exame, da qual é réu o Deputado Delegado Ramagem, considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal […] não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade.”
Alfredo Gaspar prosseguiu: “Ante o exposto […] votamos pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.”
Embora a conclusão do relatório faça menção ao nome de Ramagem, o projeto de resolução apresentado pelo relator, não: “Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.”
Como a base do governo reagiu?
Diante do conteúdo, parlamentares de partidos como PT e PSOL disseram que, na prática, ao não mencionar o nome de Alexandre Ramagem no projeto de resolução, o relator Alfredo Gaspar deu brecha para que toda a ação penal seja trancada, incluindo outros réus, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A deputada Fernanda Melchionna, por exemplo, afirmou que o parecer é inconstitucional e sequer deveria ter sido recebido pelo presidente da CCJ.
Indagado pela GloboNews se a proposta é trancar a ação penal somente sobre Ramagem ou toda a ação penal, o relator respondeu: “Essa interpretação não cabe a mim. Eu segui exatamente o regramento constitucional.”
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