
MP contesta legalidade do decreto e aponta ausência de análise completa pelo TJAM antes do reajuste entrar em vigor. MPAM recorre de decisão do STJ que autorizou aumento da tarifa de ônibus para R$ 6 em Manaus
Patrick Marques/g1 AM
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o aumento da tarifa de ônibus em Manaus para R$ 6. A medida foi comunicada pelo órgão nesta quinta-feira (24).
No recurso, o MPAM contesta a legalidade do decreto municipal que oficializou o reajuste, alegando que ele foi publicado sem que o processo judicial sobre o tema fosse concluído. O aumento entrou em vigor no último domingo (20) e gerou reações entre usuários e entidades civis.
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Atualmente, trabalhadores que utilizam vale-transporte pagam o valor cheio. Estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, enquanto beneficiários do CadÚnico têm direito à tarifa social de R$ 4,50 — válida apenas após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias.
Segundo o MPAM, o STJ afastou os efeitos de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que mantinha suspenso o aumento. Para a promotora Sheyla Andrade dos Santos, a medida foi tomada sem que o TJAM analisasse adequadamente a questão.
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“O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial”, afirmou.
O MPAM também questiona a transparência nos dados que justificaram o reajuste e a ausência de melhorias no transporte público da capital.
A promotora destacou ainda que o órgão vai intensificar as investigações relacionadas à qualidade do serviço e pediu a colaboração da população.
“A insatisfação popular precisa se transformar em provas. Temos recebido poucos registros formais, e isso prejudica o avanço das investigações. O apoio da sociedade é fundamental para garantir um transporte público digno e acessível”, concluiu.
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