
Data foi definida pelo TRE-SP após o TSE manter o indeferimento da candidatura do político por improbidade administrativa; cerca de 50 mil eleitores devem ir às urnas. Mongaguá (SP)
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
Os eleitores de Mongaguá, no litoral paulista, voltarão às urnas no dia 8 de junho de 2025 para eleger o próximo representante da prefeitura. Conforme apurado pelo g1, nesta segunda-feira (14), a data foi aprovada, por unanimidade, em uma sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP).
A eleição suplementar no município ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento do registro da candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP), candidato mais votado nas eleições de 2024, por improbidade administrativa.
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Por meio de nota, o TRE-SP afirmou que a 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém (SP), responsável pelas eleições de Mongaguá, conta com 17 locais de votação e 147 seções eleitorais. Ainda segundo o órgão, aproximadamente 50 mil pessoas estão aptas a votar.
É importante destacar que os munícipes precisam ter deixado o cadastro em situação regular e registrado o domicílio eleitoral na cidade até o dia 8 de janeiro de 2025. Eles devem ir às urnas nos mesmos locais de votação, exceto se houver situações emergenciais, como reformas e interdições.
Os munícipes devem ter regularizado o cadastro eleitoral e transferido o domicílio para a cidade até 8 de janeiro de 2025. A votação será realizada nos mesmos locais, salvo em casos excepcionais, como reformas ou interdições
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Arte g1
Candidatos
Ainda de acordo com o TRE-SP, o mandado segue sendo de quatro anos, como se eleito no ano passado.
Em eleições suplementares, conforme informado pelo órgão, é possível a participação de outros candidatos que não tenham concorrido às eleições em outubro de 2024. Isto porque há necessidade da realização de novos registros de candidatura.
O tribunal explicou que as convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas entre os dias 1º e 6 de maio. Com a decisão, os partidos, federações e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas.
Em caso de envio dos documentos pela internet, a formalização deve ser realizada até às 8h do dia 9 de maio. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até às 19h. Sendo assim, ainda não há candidatos registrados.
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Bárbara Marques/g1
Improbidade
Paulinho teve candidatura indeferida pelo TSE em setembro de 2024, após o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entender que as falhas verificadas nas contas reprovadas pela Câmara em 2012 configurariam ato doloso de improbidade.
O magistrado concluiu que houve inércia do gestor em reduzir o déficit público, apesar da emissão de alertas da Corte de Contas, evidenciando o descumprimento deliberado de suas obrigações legais, compondo o ato doloso específico.
Segundo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) à época, o então prefeito foi alertado sete vezes, durante o mandato em 2012, sobre a desordem entre as receitas e despesas, e não adotou medidas efetivas para o seu contingenciamento.
A Câmara de Mongaguá, em outubro de 2023, ainda seguiu o entendimento do TCE e considerou as contas daquele ano irregulares por meio de Decreto Legislativo, que apontou uma variação de R$ 9.144.064,13 no orçamento do município, entre ativas e passivas.
Em novembro de 2024, o TRE-SP decidiu pela aprovação da candidatura do político, eleito com 14.459 votos. O relator e ministro do TSE, André Mendonça, porém, deu provimento a um recurso especial e indeferiu a candidatura do político em dezembro.
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Defesa
Na ocasião, a defesa de Paulo argumentou que, no caso em questão, não estão presentes todos os requisitos para que o candidato fosse considerado inelegível, pois não foi imputado débito (multas) ao gestor das contas e comprovado o ato doloso de improbidade.
A defesa de Paulinho argumentou que, com base na Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), o candidato só se tornaria inelegível caso fosse comprovado o dolo específico por parte do político ou aplicadas sanções.
“As falhas apuradas pelo TCE não indicam conduta desonesta ou intenção de causar prejuízo ao erário. As falhas contábeis apontadas no julgamento das contas, ainda que reprováveis, não configuram improbidade administrativa dolosa e não são graves o suficiente para justificar a aplicação”, argumenta.
A configuração de improbidade administrativa, ainda conforme a defesa expôs, deve ser aplicada apenas quando é comprovada a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade da sua conduta.
“No caso, as falhas não geram prejuízo ao erário que justifique restituição de valores, não havendo razão para atribuir ao Recorrente responsabilidade pessoal por essas falhas, que, em sua essência, são de natureza administrativa e contábil”, concluiu.
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