Adolescente haitiana vence batalha judicial em SC e garante entrada no Brasil sem visto

Um caso iniciado em Santa Catarina chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com uma decisão histórica: a Primeira Turma da Corte determinou que uma adolescente haitiana poderá entrar no Brasil para se reunir com os pais, mesmo sem ter obtido visto de entrada.

Primeira Turma do STF determinou que adolescente haitiana poderá entrar no Brasil - Foto: SCO/STF/ND

Primeira Turma do STF determinou que adolescente haitiana poderá entrar no Brasil – Foto: SCO/STF/ND

O processo teve início em 2021, quando a Polícia Federal em Itajaí negou o pedido da jovem haitiana, orientando que ela solicitasse o visto no consulado brasileiro no Haiti — que, à época, estava fechado devido à pandemia.

A Justiça Federal de SC e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a negativa, alegando que a decisão caberia ao ministério da Relações Exteriores, não ao Judiciário. Mas o Ministério Público Federal recorreu ao STF, defendendo o direito à reunião familiar previsto na Lei de Migração (13.445/2017), reforçando que a jovem haitiana enfrentava abandono e risco humanitário em um país em colapso.

Por maioria, os ministros do STF entenderam que a morosidade do Estado não pode impedir o exercício de direitos fundamentais. O relator Luiz Fux, acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, afirmou que a proteção à criança e à família deve prevalecer diante da omissão da administração pública.

A decisão destaca a possibilidade de o Judiciário atuar em temas migratórios quando há omissão ou inércia grave do Executivo — o que, segundo o STF, ficou evidente neste caso de origem catarinense.

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