
Decisão foi dada em resposta a um pedido do líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante. Ministro do STF afirmou que todos os presos, inclusive os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, têm direito à assistência religiosa, desde que solicitem. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho publicado nesta segunda-feira (7) que todos os presos, inclusive os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, têm direito à assistência religiosa, desde que solicitem esse atendimento.
A decisão foi dada em resposta a um pedido do líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), que havia solicitado autorização para que autoridades religiosas visitassem os condenados, inclusive os que cumprem prisão domiciliar.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa”, escreveu Moraes, ao declarar prejudicado o pedido de Sóstenes.
O ministro citou o artigo 5º da Constituição Federal, que garante assistência religiosa em entidades de internação coletiva, e também o artigo 24 da Lei de Execuções Penais, que assegura liberdade de culto e posse de livros religiosos dentro dos estabelecimentos prisionais.
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Reprodução/Twitter; divulgação
Sóstenes havia encaminhado o pedido ao STF mencionando, especificamente, o caso de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua da Justiça durante a invasão ao Supremo. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar, por decisão do próprio Moraes.
O parlamentar alegou que o benefício deveria ser concedido com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, previstos na Constituição e em tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica.
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No entanto, ao afirmar que o direito à assistência religiosa já está plenamente garantido por lei, Moraes entendeu que o pedido de autorização era desnecessário.
A Procuradoria-Geral da República foi notificada da decisão.