
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a prática de revistas íntimas vexatórias em presídios. Também determinou que provas obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas e sem validade jurídica.

Revistas íntimas com desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação são proibidas – Foto: Pixabay/Divulgação/ND
Revista íntima em presídios é redefinida pelo STF
A decisão foi tomada em julgamento concluído nesta quarta-feira (2), após intenso debate entre os ministros, que buscaram equilibrar a dignidade dos visitantes e a segurança das unidades prisionais.
A nova regra estabelece que revistas íntimas com desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação são proibidas. Caso haja abuso ou excesso na abordagem, o agente público responsável poderá ser responsabilizado. A decisão tem repercussão geral, ou seja, foi tomada com base em um caso específico, mas vale para todo o país.

Equipamentos de raio-x e scanners corporais substituirão a revista íntima – Foto: Foto: Divulgação/APPS SC
Os presídios terão um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os governos estaduais deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Após o período de adaptação, a revista íntima só poderá ocorrer em casos excepcionais, quando o uso dos equipamentos não for possível ou quando os resultados forem inconclusivos. Nesses casos, a abordagem deverá ser feita em local adequado, por pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissionais de saúde, caso haja necessidade de desnudamento ou exames invasivos.

Revista íntima de visitantes em presídios terá novas regras após decisão do STF – Foto: Divulgação/ND
A decisão também permite que a administração penitenciária impeça a entrada de visitantes que se recusem a passar pelo procedimento. Isso quando houver indícios “robustos” e “embasados em elementos tangíveis e verificáveis” de que a pessoa esteja tentando ingressar com materiais proibidos, como drogas ou objetos perigosos.
Para menores de idade e pessoas com deficiência que não possam dar consentimento válido, a revista será invertida, ou seja, o próprio detento será submetido ao procedimento de verificação.