
Após implantação, região registrou acréscimo de 14,1 mil entregas. Previsão é que, no ano, declarações cheguem a 1,2 milhão. Imposto de Renda
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
A Receita Federal registrou um aumento de 10,7% no número de declarações do Imposto de Renda 2025 entregues na região de Campinas (SP) após introdução da declaração pré-preenchida na terça-feira (1º).
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Segundo dados da Receita Federal, após a implantação, a região registrou um acréscimo de 14.130 envios. Na segunda (31), foram entregues 7.950 declarações, o que representou um aumento de 6,4% em relação a domingo (30).
Até esta quarta-feira (2), o saldo de contribuintes que fizeram o envio nas 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas está em 145,5 mil – a previsão é que, no ano, chegue a 1,2 milhão de entregas.
O que é?
➡️ A declaração pré-preenchida é um modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação, incorporando apenas informações básicas.
O modelo começou a ser recebido nesta terça, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (o preenchimento pelo contribuinte). O aumento foi registrado nas 31 cidades da região, com uma diferença expressiva em:
Campinas, que saltou de 43.569 para 48.455, representando um total de 4.886 envios na terça-feira, contra 2.593 na segunda;
Hortolândia (SP), que saiu de 10.171 para 11.238, totalizando 1.067 entregas na terça, contra 553 na segunda;
Indaiatuba (SP), que saiu de 10.949 para 12.117, contabilizando 1.168 entregas na terça-feira, contra 694 na segunda;
Mogi Guaçu (SP), que saiu de 6.023 para 6.658, representando 635 envios na terça, contra 330 na segunda.
Sumaré (SP), que saiu de 12.348 para 13.611, totalizando 1.263 envios na terça, contra 694 na segunda-feira.
⬇️ Confira o número de declarações enviadas nas 31 cidades da região de Campinas abaixo:
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se estende até 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
📋 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
e quem deseja atualizar bens no exterior.
G1 em 1 Minuto: Imposto de Renda 2025: Veja perguntas e respostas
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