Consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter desconto de até 65% na conta de energia elétrica


O benefício é garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do Governo Federal. O mês de abril é voltado à conscientização mundial sobre os direitos de Transtorno do Espectro Autista (TEA); o que inclui o benefício que pode reduzir a conta de luz em até 65% para famílias de baixa renda com autistas.
Divulgação/ Equatorial
Consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem receber um desconto de até 65% na conta de energia elétrica. O benefício é garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do Governo Federal.
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Segundo a Equatorial Maranhão, o programa TSEE pode reduzir a fatura de energia em até 65% para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cad Único) e que tenham entre seus membros uma pessoa com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA. Esse desconto pode representar um importante alívio financeiro, especialmente para as famílias que precisam arcar com custos elevados de terapias, medicamentos e cuidados específicos.
Ivanilde Teixeira, presidente da Associação dos Amigos do Autista do Maranhão – São José de Ribamar, conhece bem esse impacto. Mãe de Carlos Raphael da Silva Teixeira, de 34 anos, ela conta como o benefício ajuda no dia a dia da família.
“Meu filho é um autista adulto e adora assistir TV e ouvir música. A televisão fica ligada o dia todo, consumindo bastante energia. Se não fosse o desconto, nossa conta de luz seria muito mais alta. Essa economia nos permite investir o dinheiro que sobra em medicações e terapias essenciais para ele”, relata.
Ivanilde Teixeira, Presidente da Associação dos Amigos do Autista do Maranhão – São José de Ribamar e o filho Carlos Raphael da Silva Teixeira mostram a conta de luz com desconto.
Carlos Raphael
Como solicitar o benefício?
Se sua família tem um integrante com TEA e ainda não recebe o desconto da Tarifa Social, o primeiro passo é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para se inscrever no Cad Único. Após essa etapa, é necessário apresentar os seguintes documentos junto a Equatorial Maranhão:
Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do Cad Único;
Laudo médico detalhado, contendo o CID do diagnóstico, a descrição dos equipamentos utilizados, o tempo médio de uso mensal e a assinatura de um médico com registro no CRM;
Documentos pessoais do titular da conta de energia.
Após a análise técnica da Distribuidora, se todos os critérios forem atendidos, o desconto será concedido. Vale lembrar que a atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos para manter o benefício ativo.
Confira os critérios para receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único);
Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou até três salários mínimos por família nos casos em que há uso de equipamentos elétricos por pessoa com deficiência;
Apresentar laudo médico com CID, equipamentos utilizados e assinatura de um profissional com CRM;
Manter o cadastro atualizado a cada dois anos.
Mais de 400 mil famílias ainda podem ter direito ao benefício
Abril é o mês de Conscientização sobre o Autismo, e a Equatorial Maranhão reforça o chamado às famílias para que regularizem seu cadastro e garantam o benefício. “Atualmente, mais de 1 milhão de famílias no Maranhão já recebem o desconto da Tarifa Social, sendo que mais de 55 mil são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). No entanto, ainda existem cerca de 444 mil famílias que têm direito ao desconto, mas não estão cadastradas. Sabemos que muitas delas incluem crianças e adultos autistas que poderiam ser beneficiados”, explica Francila Soares, Gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Maranhão.
Direito que pode transformar vidas
O tratamento de pessoas com TEA muitas vezes envolve o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica, desde dispositivos para estimulação sensorial até equipamentos médicos utilizados em casa. A Tarifa Social considera essa realidade e pode ser concedida mediante a apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade desses aparelhos, conforme previsto nos artigos 177 e 178 da Resolução nº 1.000 da ANEEL.
Além disso, para ter acesso ao desconto, a família precisa estar inscrita no Cad Único e atender aos critérios de renda:
Renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
Renda total de até três salários mínimos (R$ 4.236), nos casos em que há um integrante com deficiência que utilize equipamentos elétricos de forma contínua.
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