Supermercado terá que indenizar funcionária por negar uso do banheiro em SC

Um supermercado de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pela Justiça por restringir uso do banheiro de uma funcionária durante o expediente.

A imagem mostra as figuras feminina e masculina para ilustrar a matéria sobre o uso do banheiro de uma funcionária que terminou na Justiça

Supermercado terá que indenizar funcionária por negar uso do banheiro – Foto: Freepik

A 1ª Vara do Trabalho da cidade condenou um supermercado do município a indenizar em R$ 20 mil. Durante o processo, as testemunhas contaram que muitos funcionários passavam por isso, principalmente as mulheres.

Supermercado foi condenado por restringir uso do banheiro

A mulher relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para o uso do banheiro. Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa do supermercado, o chamado era ignorado, especialmente quando o local atingia o pico de movimento.

Uma colega afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, o caso fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.

Mesmo quando as funcionárias pediam ajuda aos gerentes para o uso do banheiro, a resposta continuava sendo não. De acordo com os relatos, era comum ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”.

Uma outra testemunha relatou ter visto a autora do processo pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”.

Ela ainda afirmou que o problema das funcionárias para ter acesso ao  banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa. No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu a mesma.

O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, aceitou o pedido de danos morais. Na sentença, apontou que, além de cometer assédio moral, a empresa agiu de modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino. A decisão está em prazo de recurso.

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