Um supermercado de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pela Justiça por restringir uso do banheiro de uma funcionária durante o expediente.

Supermercado terá que indenizar funcionária por negar uso do banheiro – Foto: Freepik
A 1ª Vara do Trabalho da cidade condenou um supermercado do município a indenizar em R$ 20 mil. Durante o processo, as testemunhas contaram que muitos funcionários passavam por isso, principalmente as mulheres.
Supermercado foi condenado por restringir uso do banheiro
A mulher relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para o uso do banheiro. Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa do supermercado, o chamado era ignorado, especialmente quando o local atingia o pico de movimento.
Uma colega afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, o caso fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.
Mesmo quando as funcionárias pediam ajuda aos gerentes para o uso do banheiro, a resposta continuava sendo não. De acordo com os relatos, era comum ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”.
Uma outra testemunha relatou ter visto a autora do processo pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”.
Ela ainda afirmou que o problema das funcionárias para ter acesso ao banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa. No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu a mesma.
O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, aceitou o pedido de danos morais. Na sentença, apontou que, além de cometer assédio moral, a empresa agiu de modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino. A decisão está em prazo de recurso.