
O “caso Barra” envolvendo a partida entre o Pescador e Caravaggio, na última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense 2025 foi julgado como improcedente pelo TJD-SC (Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina). Na esfera Estadual, o caso terminou, porém, o time de Balneário Camboriú pretende levar a decisão ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

TJD-SC julga ‘caso Barra’ como improcedente – Foto: JP BIanchi/ND
Com seis votos contra um, a audiência levou cerca de três horas e os auditores julgaram que não ocorreu erro de direito do árbitro Bráulio da Silva Machado, o que era argumentado pela defesa do Barra.
Os seis votos pela não impugnação da partida foram de: Afonso Berguer Filho, Mário César Bertoncini, Fabrício Mendes dos Santos, Alberto Luís Calgaro, Adilson Alexandre Simas e Tiago Meurer da Silva. O único voto a favor do Barra foi do auditor Fabrício Mendes dos Santos.
O advogado do Pescador responsável pelo caso, Michel Assef Filho falou após a decisão que o caso deve ser levado ao STJD pelo Barra.
“Hoje a gente teve aqui um depoimento que foi trazido pela Federação Catarinense de um representante da CBF que atua diretamente com a arbitragem (Alício Pena Júnior) que trouxe um parecer da CBF com relação a regra do jogo. Essa manifestação foi tida com uma certa validade para alguns auditores que inclusive mudaram o voto com a chegada dessa prova. Vamos recorrer agora para o STJD e vamos fazer um pedido liminar para mais uma vez com o objetivo de suspender o campeonato porque não seria razoável entender que tem que haver a mudança no resultado e a paralisação do campeonato”, disse Michel.