
Guto Volpi (PL) nomeou o pai secretário de Saúde, o irmão, secretário da Educação, e a mãe, presidente do Fundo Social de Solidariedade. Segundo o prefeito, nomeações ‘seguiram os mesmos critérios para os demais profissionais que ocupam cargos no 1° escalão’. O prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), ao lado do pai, Clóvis Volpi, e da mãe, Lígia Volpi, no 1° turno da eleição de 2024.
Divulgação
Reeleito prefeito de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, conhecido como Guto Volpi (PL), nomeou três familiares diretos para secretários municipais no atual mandato.
Assim que tomou posse para o 2° mandato, em janeiro, Golpi determinou que a mãe, o irmão e o pai assumissem cargos no 1° escalão da administração municipal com salários de R$ 10 mil.
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Por ora, esse tipo de nomeação não é considerada nepotismo por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, desde final de fevereiro o assunto está na pauta da corte para ser discutido em plenário pelos 11 ministros da corte (veja mais abaixo).
Clovis Volpi – pai do atual prefeito e que também foi prefeito da cidade por três mandatos – foi nomeado pelo filho como secretário de Saúde.
Já o irmão do prefeito, Rafael Volpi, foi nomeado como secretário municipal de Educação, enquanto a matriarca da prole – Lígia Volpi (mãe do prefeito) – é presidente do Fundo Social de Solidariedade do município.
Segundo a gestão do PL, Lígia Volpi não recebe salário e tem atuação voluntária na pasta.
A prefeitura informou que a mãe do prefeito já atuava no cargo no 1° mandato, entre 2021 e 2024, uma vez que a função é da primeira-dama da cidade, mas o prefeito atualmente é divorciado.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Guto Volpi – que tem um salário mensal de R$ 20 mil – disse que “a nomeação dos secretários de Saúde e de Educação da cidade seguiu os mesmos critérios para a nomeação dos demais profissionais que ocupam cargos de chefia no primeiro escalão da Prefeitura”
O prefeito do PL afirma que tudo está “dentro do que estabelece a legislação vigente e prezando pela experiência e competência técnica para o exercício da função”.
Pertencente ao partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, Volpi foi reeleito na cidade no ano passado com 46,72% dos votos válidos, contra 43,90% do candidato Gabriel Roncon (PP), que ficou em 2° lugar.
Por ter menos de 200 mil eleitores, o município de Ribeirão Pires não tem segundo turno, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (STF).
Confira o resultado do 1º turno em Ribeirão Pires após a apuração:
Guto Volpi (PL): 28.909 votos, 46,72% dos votos válidos
Gabriel Roncon (PP): 27.164 votos, 43,90% dos votos válidos
Renato Foresto (PT): 3.928 votos, 6,35% dos votos válidos
Ricardo Abílio (NOVO): 1.875 votos, 3,03% dos votos válidos
A eleição em Ribeirão Pires teve 68.811 votos totais, o que inclui 2.664 votos brancos, 3,87% dos votos totais, e 4.271 votos nulos, 6,21%.
Pai cassado
O ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi, pai do atual prefeito da cidade e nomeado secretário da Saúde da cidade.
Divulgação
Atual secretário de Saúde de Ribeirão Pires, o ex-prefeito Clovis Volpi (PSDB) – pai do atual prefeito – governou a cidade até 2022, quando ele e o vice de chapa foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por causa da Lei da Ficha Limpa.
Ele teve as contas reprovadas em 2012 – no 1° mandato como prefeito – e, portanto, não poderia ter sido candidato nas eleições de 2020, quando saiu vencedor das urnas, ao lado do vice Humberto D´Orto Neto (PSB).
A condenação no TRE-SP foi em 2021, mas ele pode recorrer no cargo até 2022, quando saiu a sentença definitiva no TSE.
Após a cassação do pai, Guto Volpi (PL) – que era presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires – concorreu nas eleições suplementares da cidade, em dezembro de 2022, e foi eleito para o restante do mandato, terminado em dezembro de 2024, sendo reeleito em outubro do mesmo ano.
Nepotismo no STF
Plenário do Supremo
Gustavo Moreno/STF
Desde 19 de fevereiro está na pauta do STF a discussão sobre se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação a cargos públicos, como secretário municipal, estadual ou de ministro do Estado.
O assuntou chegou à Suprema Corte através de um Recurso Extraordinário, cujo resultado pode ser aplicado em todos os casos semelhantes que chegarem aos tribunais pelo país.
O caso em discussão no STF atualmente é um recurso do Ministério Público de SP (MP-SP), que entendeu ser inconstitucional uma lei aprovada no município de Tupã, no interior de SP, que permite a nomeação de parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, para cargo de secretário municipal.
Na visão do sub-procurador-geral de Justiça, Wellington Martins Júnior, que defende a proibição em nome do MP-SP, a Constituição Federal de 1988 não admite exceções que permitam a nomeação desses parentes para cargos políticos de confiança.
Martins Júnior afirma que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.
Porém, o município de Tupã defendeu no processo que a Súmula Vinculante 13, do próprio STF, garantiu a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no Poder Executivo.
O caso foi parar no STF depois que o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP) acolheu o entendimento do MP-SP e declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP).
O plenário do STF já cumpriu uma primeira etapa do julgamento desse processo de Tupã em abril de 2024 e a retomada do assunto estava marcada para 19 de fevereiro deste ano, mas não aconteceu e foi retirado da ordem do dia da pauta.
Procurada pelo g1, a Suprema Corte disse que não tem data ainda para que o assunto volte à ordem do dia.