
Começa, nesta quinta-feira (6), a liberação de valores retidos do saque-aniversário para trabalhadores que optaram pela modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Serão contemplados aqueles que adediram ao formato e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, medida irá beneficiar 1,2 milhão de brasileiros – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ND
A primeira etapa do pagamento ocorrerá nos dias 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será em 17, 18 e 20 de junho.
A Medida Provisória que libera temporariamente o saldo retido foi publicada no dia 28 de fevereiro. Ela determina um total de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Entenda liberação de valores do saque-aniversário
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação ocorre para corrigir uma “injustiça” com quem aderiu à modalidade no passado. A pasta afirma que as pessoas que aderiram ao saque-aniversário não teriam sido informadas adequadamente de que não teriam acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa.

Pagamento do saque-aniversário do FGTS para demitidos começa no dia 6 de março – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
“O saque-aniversário continua. Agora, o trabalhador vai ser informado individualmente, mas já adiantando, quem fizer adesão daqui para a frente, a sistemática da proibição do saque imediato continuará. Como eles estão sendo informados, não podem no futuro falar: ‘Ah, não sabia, isso é injusto’”, destacou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Como consultar
O trabalhador pode realizar a consulta ao benefício através do aplicativo do FGTS, acessando a opção “Informações Úteis”, pelas agências da Caixa ou pelo telefone 0800.726.0207, na opção “FGTS”. A ferramenta está disponível para celulares Android e iOS.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.

Valores serão creditados automaticamente em contas cadastradas no aplicativo dp FGTS e podem ser sacados em lotéricas, ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/ND
Quem tem direito ao repasse do saque-aniversário?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso, ou rescindido, no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato, tem direito a sacar o benefício.
A primeira etapa de pagamento, com limite de R$ 3.000, deve atingir 11,4 milhões de trabalhadores (93,5% do público-alvo). Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual;
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A quantia pode ser sacada em lotéricas e caixas eletrônicos.