
Um homem foi condenado por tentativa de homicídio 20 anos após o crime, cometido em janeiro de 2004 contra a ex-companheira, em Florianópolis. A mulher sobreviveu ao ataque porque se fingiu de morta.

O acusado só interrompeu as agressões quando a mulher se fingiu de morta – Foto: Pixabay/ND
A decisão foi divulgada na quarta-feira (28) pelo Ministério Público de Santa Catarina. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta semana e sentenciado a 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Inconformado com o término do relacionamento, o agressor entrou no quarto da vítima e tentou matá-la com golpes de cabo de machado.
Vítima se fingiu de morta para sobreviver ao ataque

Caso da mulher que se fingiu de morta para escapar de ataque do ex-companheiro ocorreu há 20 anos, antes da Lei do Feminicídio – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik
No momento da tentativa de homicídio, a mulher dormia no quarto com as duas filhas, de sete e nove anos na época. Os autos revelam que ela sobreviveu ao ataque porque se fingiu de morta, levando o ex-companheiro a interromper a ação.
O Conselho de Sentença considerou que o meio utilizado pelo acusado resultou em perigo comum, visto que as filhas estavam ao lado da mãe.
Além disso, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello argumentou que o crime foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o homem aguardou a ex-companheira dormir para cometer a agressão.
Caso ocorreu antes da Lei do Feminicídio

O Conselho de Sentença considerou que a agressão resultou em perigo comum, já que a vítima que se fingiu de morta dormia com as filhas pequenas – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik
O caso da mulher que se fingiu de morta para sobreviver ao ataque do ex-companheiro não pôde ser classificado como feminicídio. Isso porque o crime ocorreu em 2004, antes da vigência da Lei n. 13.104 de 2015.
A Lei do Feminicídio qualifica um homicídio e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. O crime é caracterizado pelo envolvimento de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
O MPSC esclareceu que a lei penal não pode retroagir em desfavor do réu, que terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – Foto: Divulgação/ND
No julgamento, o promotor André Otávio Vieira de Mello destacou a campanha de conscientização Agosto Lilás pelo fim da violência contra a mulher.
“A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2024 completa 18 anos, e surgiu para socorrer mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial”, afirmou.
“Fico muito feliz em encontrar, no dia de hoje, novamente abrigo no conselho de sentença que, firme e exemplarmente, condenou mais uma violência em desfavor das mulheres e com crueldade, o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”, completou o promotor.