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Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, não haverá prorrogação no prazo para pagamento com desconto de 10%. Secretaria de Estado da Fazenda, com sede em São Luís
Divulgação
Termina, no dia 28 de fevereiro, o prazo para que os contribuintes paguem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2025, com desconto de 10% em cota única no Maranhão.
O pagamento do IPVA 2025 está disponível no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na página do IPVA, menu “IPVA 2025/Débitos Anteriores”.
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Segundo a Sefaz, o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Secretaria para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do Detran-MA.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos seguintes nas casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.
A Sefaz destaca que, a partir deste ano, o pagamento do IPVA também poderá ser feito via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (Dare) e também através da modalidade de pagamento via cartão de crédito, disponível no portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. O vencimento da 1ª cota será no mês de março, com o dia de acordo com o final da placa.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, destacou que não haverá prorrogação do desconto de 10%.
“É importante que o contribuinte se atente ao prazo e não perca essa oportunidade de benefício do seu IPVA 2025. Somente até o dia 28 de fevereiro estará valendo o desconto de 10%, se pago à vista”, destacou Marcellus.