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A recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao barrar o pagamento retroativo de auxílio a um juiz federal, reacende um debate urgente: até quando a sociedade brasileira aceitará os penduricalhos que inflacionam os salários da magistratura, criando os chamados supersalários?
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Judiciário e os penduricalhos – Foto: Divulgação/ND
Trata-se de um privilégio que, além de driblar o teto constitucional, fere o princípio da moralidade pública e perpetua uma desigualdade abissal no serviço público.
O Judiciário, que deveria zelar pela correta aplicação das leis, tornou-se, paradoxalmente, um dos principais artífices da concessão de benefícios indevidos.
Auxílios de toda sorte – muitas vezes sob a justificativa de isonomia com o Ministério Público – são criados e ampliados, sem transparência, em um verdadeiro festival de autoconcessões. O caso do “vale-peru” de até R$ 10 mil, pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é apenas um dos exemplos grotescos desse descontrole.
A prática de remunerar juízes com verbas que deveriam ser indenizatórias, mas que, na realidade, funcionam como complementação salarial disfarçada, é um escárnio.
Chamada de “dezembrada”, essa farra financeira transforma o fim de ano no Judiciário em uma verdadeira bonança para poucos, enquanto a maioria dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada lida com cortes, arrocho salarial e desemprego.
Flávio Dino trouxe à tona uma verdade inconveniente: a falta de clareza sobre o real valor dos vencimentos no Judiciário. Segundo ele, hoje é “rigorosamente impossível” identificar qual o teto efetivamente observado e quais parcelas recebidas são realmente indenizatórias.
Esse “vale-tudo” não apenas compromete a credibilidade da magistratura, mas também alimenta um abismo entre a elite do funcionalismo público e a população comum, que arca com essa conta bilionária através dos impostos.
O Judiciário não pode ser uma ilha isolada da realidade econômica e social do país. A existência de supersalários e penduricalhos afronta o princípio da equidade e reforça a percepção de impunidade quando se trata de privilégios aos próprios integrantes da magistratura.