A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) decidiu se retirar da comissão no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca uma conciliação sobre o uso da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A medida foi tomada por lideranças dos povos originários nesta quarta-feira (28).
O objetivo do encontro é promover o diálogo, após um impasse entre a decisão do STF — que considerou a tese inconstitucional — e uma lei aprovada no Congresso Nacional que consolidou o marco temporal na legislação.
🔎O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A associação que representa os interesses dos povos indígenas, no entanto, decidiu se retirar da mesa de discussões nesta segunda sessão da agenda porque entendeu que seus direitos são inegociáveis e que não há paridade no debate.
“O Brasil pega fogo hoje, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, e são os indígenas que têm as respostas e as chaves para combater a emergência climática. Nesse sentido, nós, povos indígenas do Brasil, com a PIB, nos retiramos dessa mesa de conciliação”, diz o texto lido pelos membros da Apib.
Indígenas de todo o país fazem marcha contra o marco temporal na Esplanada dos Ministérios
Negociações no STF
Esta é a segunda audiência de conciliação sobre o tema no STF, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal como requisito para a demarcação de terras indígenas.
A comissão conta com representantes da Apib, do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios e dos autores das ações (partidos políticos e associações).
O que dizem os principais atores dos processos
Os indígenas são contrários ao marco legal. Argumentam que o critério de ocupação no dia 5 de outubro de 1988 não é preciso.
Isso porque alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Eles explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.
A bancada ruralista no Congresso, no entanto, defende o marco legal. Os parlamentares temem que, sem esse entendimento, terras hoje em mãos do agronegócio podem ser demarcadas como territórios indígenas.
Histórico
Em setembro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Concluiu que a demarcação das áreas dos povos tradicionais independe de ocupação da região na data da promulgação da Constituição.
Em uma reação à decisão da Corte, o Congresso Nacional aprovou uma lei fixando a ocupação da terra no momento da promulgação da Constituição como um requisito para a definição da área dos indígenas – ou seja, consolidou o marco temporal na legislação.
No fim de 2023, partidos e associações entraram com ações no Supremo. Os favoráveis à regra pediram que a o tribunal confirmasse sua validade; os contrários, que ela fosse declarada inconstitucional.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator destes pedidos, suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais sobre o tema que tramitam nas instâncias inferiores do país.
A medida foi tomada por lideranças dos povos originários nesta quarta-feira (28).
O objetivo do encontro é promover o diálogo, após um impasse entre a decisão do STF — que considerou a tese inconstitucional — e uma lei aprovada no Congresso Nacional que consolidou o marco temporal na legislação.
🔎O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A associação que representa os interesses dos povos indígenas, no entanto, decidiu se retirar da mesa de discussões nesta segunda sessão da agenda porque entendeu que seus direitos são inegociáveis e que não há paridade no debate.
“O Brasil pega fogo hoje, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, e são os indígenas que têm as respostas e as chaves para combater a emergência climática. Nesse sentido, nós, povos indígenas do Brasil, com a PIB, nos retiramos dessa mesa de conciliação”, diz o texto lido pelos membros da Apib.
Indígenas de todo o país fazem marcha contra o marco temporal na Esplanada dos Ministérios
Negociações no STF
Esta é a segunda audiência de conciliação sobre o tema no STF, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal como requisito para a demarcação de terras indígenas.
A comissão conta com representantes da Apib, do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios e dos autores das ações (partidos políticos e associações).
O que dizem os principais atores dos processos
Os indígenas são contrários ao marco legal. Argumentam que o critério de ocupação no dia 5 de outubro de 1988 não é preciso.
Isso porque alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Eles explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.
A bancada ruralista no Congresso, no entanto, defende o marco legal. Os parlamentares temem que, sem esse entendimento, terras hoje em mãos do agronegócio podem ser demarcadas como territórios indígenas.
Histórico
Em setembro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Concluiu que a demarcação das áreas dos povos tradicionais independe de ocupação da região na data da promulgação da Constituição.
Em uma reação à decisão da Corte, o Congresso Nacional aprovou uma lei fixando a ocupação da terra no momento da promulgação da Constituição como um requisito para a definição da área dos indígenas – ou seja, consolidou o marco temporal na legislação.
No fim de 2023, partidos e associações entraram com ações no Supremo. Os favoráveis à regra pediram que a o tribunal confirmasse sua validade; os contrários, que ela fosse declarada inconstitucional.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator destes pedidos, suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais sobre o tema que tramitam nas instâncias inferiores do país.