Dino critica ‘vale-tudo’ na concessão de benefícios para juízes e suspende pagamento de verba para magistrado de MG


Ministro do STF suspendeu decisão do TJMG que liberou pagamento retroativo de verba indenizatória de alimentação para juiz. Dino disse ser necessário ‘evitar abusos’. Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF.
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) o que classificou como de “inaceitável vale-tudo” na concessão de benefícios fora do previsto a juízes.  
O ministro do STF deu a declaração ao suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que liberou o pagamento retroativo a um juiz de verba indenizatória referente a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011. 
O magistrado do caso alegou ter direito à verba em razão da isonomia de membros do Judiciário com integrantes do Ministério Público. 
Ao suspender o benefício, Dino afirmou que a Constituição determina que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria e de iniciativa do STF.
“Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários'”, afirmou Dino.
“Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, completou o ministro do STF.  
Em 2011, o CNJ editou uma resolução tratando da simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público. A União argumentou que a concessão do benefício retroativo  viola a Lei Orgânica da Magistratura e confere “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”. 
Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. O  ministro afirmou ainda que não há na norma do CNJ qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto  efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, escreveu o ministro.
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