
Um morador da Grande Florianópolis conquistou, na Justiça, o direito de plantar maconha em casa para tratar um quadro crônico de ansiedade generalizada e insônia.
A decisão é da 7ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou a ineficácia de outros tratamentos para autorizar o cultivo da planta. A decisão foi publicada no dia 23 de agosto.

Catarinense ganha, na Justiça, autorização para cultivo de maconha medicinal em casa – Foto: Freepik/ Reprodução/ ND
O paciente recebeu o diagnóstico das doenças ainda na infância e, desde então, sofria com os efeitos colaterais de tratamentos convencionais. Por muitos anos, fez tratamento com Escitalopram e Zolpidem, medicamentos que causavam reações como sonolência excessiva, ganho de peso e confusão mental.
Catarinense conquista qualidade de vida com cannabis medicinal
Foi através do uso do óleo de cannabis que o construtor passou a perceber melhora, tanto no controle da ansiedade generalizada e insônia, quanto em atividades do dia a dia. Desde outubro de 2023, ele utiliza óleo CBD (Canabidiol) full spectrum 80 mg e óleo THC (tetra-hidrocarbinol) 10 mg.
“Com a cannabis, fiquei mais produtivo. Antes eu tinha sono o dia inteiro, mas com o CBD, consigo dosar a medicação de um jeito que não afeta meu dia a dia, além de não ter mais outros efeitos colaterais perigosos”, afirma o paciente.
Com a decisão do Poder Judiciário, o catarinense poderá seguir o tratamento conforme o quantitativo indicado pelo médico. “Para poder fazer o tratamento, eu precisava cortar gastos e ainda assim acabava deixando de tomar a dose certa para economizar o remédio. Com essa decisão, vou poder fazer o tratamento de forma adequada sem ter que cortas gastos com as contas da casa”, comemora.
A reportagem do ND Mais consultou três farmácias para saber o preço dos medicamentos utilizados pelo catarinense. O óleo CBD full spectrum 80mg está na casa dos R$848,66, enquanto o THC 10 mg custa cerca de R$ 497,22.
Justiça autoriza plantio de 97 pés de maconha em SC
A decisão judicial permite que o paciente importe a sementes e cultive até 97 plantas de cannabis sativa a cada seis meses. A quantia foi definida a partir de um laudo elaborado por um engenheiro agrônomo.
“Todo pedido para obtenção de salvo-conduto deve ter um laudo médico atestando que o paciente não consegue os mesmos resultados que o tratamento convencional e um laudo agronômico que detalhe quantas plantas, e o tipo de planta que deve cultivar para produzir o seu próprio remédio, na posologia indicada pelo médico”, explica o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto e Diretor Jurídico do Instituto Mundo Cannabis.
Em 2019, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou o uso medicinal da maconha no Brasil, permitindo a importação de produtos à base de cannabis. A obtenção de autorização judicial impede qualquer medida de natureza penal contra o paciente em razão do cultivo artesanal da planta para fins medicinais.