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Homem foi condenado a pagar uma indenização no mesmo valor à vítima, que atualmente tem 65 anos. O Bitcoin é uma moeda digital, utilizada para comprar e vender produtos e serviços pela internet
Pixabay/Divulgação
Uma idosa sofreu um prejuízo de R$ 8,5 mil após levar um golpe de um colega de trabalho, que ofereceu um suposto investimento em bitcoins, em Cananéia, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, o homem foi condenado por estelionato e deve indenizar a vítima no mesmo valor. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em segunda instância.
O bitcoin é uma moeda digital usada para comprar e vender produtos e serviços pela internet. Ela funciona como alternativa às moedas emitidas pelos bancos centrais, como euro e dólar.
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Consta na denúncia que, em 18 de dezembro de 2019, o homem ofereceu o investimento à vítima e a outros colegas de trabalho sob o argumento de que o resgate do lucro começaria em 2020.
A vítima, hoje com 65 anos, depositou a quantia que fazia parte de uma reserva de emergência para que o colega, de 41, investisse em nome dela. Quando pediu o resgate do dinheiro em 15 de janeiro de 2020, porém, o homem disse que não conseguiria fazê-lo.
À Justiça, ele negou o delito e disse que entregou o dinheiro dos amigos em uma corretora sob a forma de bitcoin no próprio CPF. O homem ressaltou que, apesar disso, não obteve lucro e perdeu o valor. O réu acrescentou que a vítima sabia sobre o investimento de risco.
Decisão
Em setembro de 2024, o juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel, da Vara Única da Comarca de Cananéia, condenou o homem a um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos [somando R$ 15.180 atualmente]. Também foi fixada indenização de R$ 8,5 mil à vítima pelos danos causados.
A defesa do homem interpôs recurso contra a sentença de primeiro grau, mas o desembargador Guilherme de Souza Nucci, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou que a autoria ficou demonstrada.
Ele fixou o regime aberto para o início do cumprimento e redimensionou a pena ao pagamento de cinco salários-mínimos [atualmente em R$ 7.590] à prestação pecuniária. A indenização à vítima foi mantida.
Defesa
Em nota, o advogado Luiz Nicomedes disse que o cliente propôs a indenização da vítima em parcelas, mas teve a sugestão negada. “Embora condenado, acreditamos na sua inocência, pois não agiu com dolo embora frustrada a expectativa de ganho pela vítima”, declarou ele.
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