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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nessa terça-feira (27), o recurso interposto pela defesa de Fernando José Signori, vice-prefeito da cidade de São Carlos, contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina que condenou o político ao pagamento de multa de 40 mil UFIRs.
![Ministro André Mendonça manteve multa contra vice-prefeito - Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF](https://static.ndmais.com.br/2023/06/rosinei-coutinho-sco-stf1-800x436.jpg)
Ministro André Mendonça manteve multa contra vice-prefeito – Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF
Signori foi multado em razão da prática de diversas condutas vedadas, entre elas cessão de máquinas públicas para realizar serviços gratuitos em propriedades particulares no período eleitoral em 2020.
O ministro relator do TSE, André Mendonça, acabou negando o pedido do vice-prefeito e foi seguido pelos outros ministros do Pleno. Em outubro do ano passado, o TRE-SC manteve os mandatos dele e do prefeito Rudi Miguel Sander (PP), porém aplicou multas aos dois.
Em outubro do ano passado, o Pleno do TRE-SC negou provimento as ações movidas por Kelen Rodrigo Giongo (PSDB), candidato derrotado no pleito de 2020, e a Procuradoria Regional Eleitoral que acusavam Rudi e Fernando pela prática de abuso de poder político e econômico, o que resultaria nas perdas dos mandatos.