Condomínio de luxo no litoral norte do Rio Grande do Sul foi condenado por danos morais coletivos após exigir certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviços. A decisão foi mantida pela 4ª TRT-RS (Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região),que proibiu a prática,considerando-a discriminatória e violadora dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho.
A sentença determina multa em caso de descumprimento e impõe indenização ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O condomínio alegou que a exigência visava à proteção da propriedade privada, mas o tribunal considerou a medida prejudicial, afirmando que perpetua preconceito contra trabalhadores de baixa renda.
A justiça entendeu que a exigência era ilegal e violava direitos humanos e trabalhistas. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Carlos Simão, advogado e coordenador jurídico com experiência em Direito Imobiliário e Condominial, analisou a sentença em um artigo publicado na internet e destacou seu impacto no setor.
“Esta decisão serve como um importante precedente no combate a práticas discriminatórias no setor privado, em específico no âmbito dos condomínios residenciais. O acórdão do TRT-4 reitera a importância do respeito aos direitos humanos e trabalhistas primordiais e envia uma mensagem clara sobre intervenções não autorizadas na dignidade e liberdade dos trabalhadores”, afirmou.
A manutenção da sentença pelo TRT-4 condena o condomínio a uma multa de R$ 20 mil por eventuais violações futuras, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Simão ressaltou que a decisão destaca o entendimento judicial sobre a gravidade do caso e busca desencorajar condutas semelhantes.
Abordagens do julgamento
O julgamento também abordou os limites da proteção à propriedade privada em relação aos direitos trabalhistas. O TRT-RS afirmou que a propriedade privada não pode ser utilizada para justificar práticas discriminatórias ou a violação de direitos fundamentais.
A decisão ressaltou que o condomínio, como pessoa jurídica de direito privado, não tem competência para atuar como órgão de persecução criminal, função que cabe exclusivamente ao Estado.
O tribunal concluiu que a exigência de certidões criminais representava uma condenação prévia e perpétua dos trabalhadores, atingindo tanto a individualidade de cada um quanto a coletividade.
A prática foi considerada uma distorção dos direitos humanos e trabalhistas, resultando na condenação do condomínio.