Presos do semiaberto não poderão frequentar a Expoacre, decide Justiça
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas publicou entendimento de que a feira agropecuária classifica-se como “área de exclusão”, à semelhança de bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas. Detentos em regime semiaberto não poderão acessar o Parque de Exposições Wildy Viana e adjacências Pedro… Continue lendo