Em uma decisão tomada nesta quarta-feira (7), o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro Cartier que recebeu em 2005.
Os ministros seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que apontou a falta de uma norma clara que regule a devolução de presentes recebidos por autoridades.
O ministro Jorge Oliveira argumentou que a regulamentação sobre presentes recebidos por autoridades deve ser estabelecida pelo Congresso Nacional e não pelo TCU. Ele destacou que a norma atual, implementada pela Corte em 2016, carece de uma base legal adequada para exigir a devolução desses itens.
A decisão do TCU pode abrir precedentes para rediscutir o processo relacionado às joias e armas que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu do governo saudita. Em 2023, o TCU havia determinado que Bolsonaro deveria devolver esses itens com base na norma de 2016.
Os ministros Jorge Oliveira e Antonio Anastasia concordaram com a não devolução do relógio, embora por razões diferentes. Oliveira apontou a falta de uma norma legal específica, enquanto Anastasia argumentou que normas não podem ser aplicadas retroativamente.
Além de Oliveira e Anastasia, os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes votaram a favor da decisão. O ministro Walton Alencar votou contra, argumentando que permitir a retenção dos presentes poderia resultar em uma “remuneração incontrolada”.
Em 2016, o TCU determinou normas para presentes recebidos por autoridades, excluindo itens personalíssimos.
No entanto, em 2023, o Tribunal revisou esse entendimento, decidindo que itens personalíssimos também deveriam ser considerados patrimônio da União.
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