Queimadas: Dino determina regime de emergência climática para combate ao fogo

Dino diz que acordo sobre emendas ainda passará pelo plenário do STFAgência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu autorização ao governo federal para emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal (sem impacto nos balanços do governo) até o fim do ano para combater as queimadas que afetam 60% do país. A decisão de 40 páginas, a qual o blog da Daniela Lima, do g1, teve acesso, foi assinada neste domingo (15).

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No texto, Dino determinou uma flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas, assim não é necessário aguardar o prazo exigido hoje pela lei de três meses para a recontratação de quadros que já prestaram serviço na área.

O ministro ainda afirmou que é necessário o embarque da Polícia Federal nas investigações que apontam ação humana na maior parte do fogo que atinge o Pantanal e a Amazônia.

Em relação à flexibilização de regras do marco fiscal, Dino disse que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

De acordo com ele, “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Já quando se trata dos brigadistas, “para possibilitar a imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico de trabalho”.

*Em atualização

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