
Documento do Instituto de Criminalística (IC) considerou que o bancário Thiago Arruda Campos Rosa dirigia em uma velocidade incompatível com a permitida quando atropelou e matou Adalto Mello em São Vicente (SP). O órgão pontuou, no entanto, que os vestígios encontrados no local do acidente não são suficientes para avaliar a velocidade exata do veículo. Adalto Mello, de 39 anos, (à esquerda) pilotava uma motocicleta e foi atingido por um carro conduzido por Thiago Arruda Campos Rosas, de 32, (à direita) em São Vicente (SP).
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Um laudo do Instituto de Criminalística (IC) aponta que o bancário Thiago Arruda Campos Rosa dirigia em uma velocidade incompatível com a permitida quando atropelou e matou o cantor de pagode Adalto Mello, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, nesta quinta-feira (15), o documento foi feito com base em elementos encontrados no local do acidente.
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Adalto pilotava uma motocicleta quando foi atingido pelo carro na Avenida Tupiniquins, no bairro Japuí, em 29 de dezembro. O motorista do automóvel, preso após o teste do bafômetro dar positivo, responde por homicídio doloso com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.
De acordo com o laudo, os elementos encontrados no local, como a presença da lombada, orientação, intensidade dos danos veiculares e distâncias entre os vestígios foram suficientes para que o IC considerasse a hipótese de que Thiago Arruda trafegava em velocidade incompatível com a da via, cujo limite máximo era de 50 km/h.
O Instituto de Criminalística pontuou que, no entanto, tais vestígios não prestam para a avaliação da velocidade exata em que Thiago Arruda dirigia.
Procurada, a assistente de acusação Sabrina Dantas informou que o “laudo deixa claro que não foi encontrada presença de nenhuma influência externa capaz de causar o acidente, além do excesso de velocidade”.
O advogado Mario Badures, que representa o réu, informou que ainda não fui intimado e, portanto, não tem nada a declarar no momento.
Audiência de instrução marcada
A Justiça de São Vicente marcou a audiência virtual de instrução, debates e julgamento do caso, por meio de videoconferência, para 17 de junho às 14h. Na decisão da última quarta-feira (14), o juiz Alexandre Torres de Aguiar declarou que, apesar da defesa ter apresentado uma resposta à acusação, ela não foi suficiente para justificar uma absolvição antes do julgamento.
Conforme o documento obtido pelo g1, além do réu, que está preso na Penitenciária II de Tremembé, o juiz requisitou que dois policiais militares, a mãe e o irmão da vítima sejam intimados como testemunhas de acusação.
Ainda de acordo com a decisão, o magistrado pediu para que oito testemunhas de defesa fossem intimadas à audiência de instrução. Após ouvir todas as oitivas, o juiz decidirá se o réu irá ou não a júri popular.
Na decisão, o juiz também indeferiu o requerimento feito pela defesa para concessão de novo prazo para a apresentação de outra resposta à acusação. Além disso, negou o pedido da revogação da prisão preventiva de Thiago e determinou que ele permaneça detido.
“O réu responde pela prática de crime hediondo (homicídio duplamente qualificado consumado). A descrição da forma como foi praticado denota ser ele pessoa de índole perigosa de forma concreta”, afirmou o juiz.
Em relação à audiência de instrução, o advogado de defesa do réu informou que deixará para se manifestar durante a etapa processual.
Ao g1, a assistente de acusação disse que recebeu com seriedade e senso de responsabilidade a confirmação da data da primeira audiência. “Este é um passo fundamental para o avanço do processo e para que possamos iniciar, em juízo, a apuração aprofundada dos fatos”, declarou.
Segundo Sabrina, a acusação está preparada para apresentar as provas, ouvir as testemunhas e colaborar com a busca pela verdade e pela responsabilização penal dos envolvidos. “O agendamento da audiência representa o início de um caminho que deve ser trilhado com celeridade, seriedade e compromisso com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”.
Novas imagens
Bancário que atropelou e matou cantor de pagode subiu em canteiro antes do acidente
Novas imagens mostram o bancário dirigindo em alta velocidade e subindo um canteiro com o carro antes de atropelar e matar o cantor de pagode. Ao g1, a assistente de acusação Sabrina Dantas afirmou que o novo vídeo contraria a argumentação da defesa de Thiago, que apresentou um laudo pericial particular e alegou que ele não viu a vítima até pouco antes do acidente.
A apresentação do laudo contratado pela defesa de Thiago Arruda ocorreu em 3 de abril, sendo uma resposta à denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) à Justiça, que a acatou e tornou Thiago réu.
Nova imagem mostra bancário subindo em canteiro pouco antes de atropelar e matar cantor de pagode
Reprodução
A assistente de acusação contestou a versão do documento que aponta que o bancário se perdeu em uma curva de difícil visualização e por isso não enxergou Adalto. Para Sabrina Dantas, o réu já havia se perdido antes, pois subiu em um canteiro conduzindo o carro em linha reta.
“A culpa não é da via e sim da irresponsabilidade dele [Thiago Arruda] ao dirigir embriagado em altíssima velocidade”, complementou Sabrina.
A assistente de acusação afirmou que a responsabilidade do acidente tem relação com o excesso de álcool e com a velocidade que o bancário trafegava.
“Ele já estava em alta velocidade e já estava perdido no trânsito antes da curva. Você vê que em linha reta ele sobe o canteiro […] então não tem nada a ver com a curva, com a falta de sinalização, muito pelo contrário”, afirmou Sabrina.
Nova imagem mostra bancário subindo em canteiro pouco antes de atropelar e matar cantor de pagode
Reprodução
Em nota, o advogado Mario Badures, que representa o bancário, disse que “essas alusões, com todo respeito, são meras narrativas distantes do tecnicismo penal e que caem por terra diante do próprio laudo produzido pela defesa”.
Ainda de acordo com ele, as imagens de monitoramento revelam a existência de um crime culposo, ou seja, quando não há intenção. “Todas essas questões serão dirimidas nos autos da ação penal, longe das discussões que buscam palco no arenoso terreno das mídias sociais”, finalizou o advogado.
Quem era Adalto?
Adalto Mello deixou a mãe e o filho de 10 anos
Arquivo pessoal
O cantor de pagode também era compositor e formado em Educação Física. Conforme apurado pelo g1, o músico era divorciado e morava com a mãe em Santos (SP). Ele deixou um filho de 10 anos, que era fruto do antigo casamento.
De acordo com a mãe do cantor, Carla Vanessa De Mello Almeida, o filho começou a se apaixonar por música ainda na infância, quando aprendeu a tocar cavaco ao ver o pai com o instrumento. “Aprendeu só de olhar, não fez curso”, disse Carla.
Com menos de 15 anos, ele entrou no coral de uma igreja e passou a cantar e escrever canções. Em seguida, passou a se apresentar em comércios e eventos com um grupo de pagode.
A mãe disse que o sonho dele era viver da música. “Não pelo dinheiro, sucesso, mas pelo amor que ele tinha”, relatou Carla, afirmando que tinha muito orgulho do talento do filho.
Embriaguez
Thiago Arruda publicou imagem em piscina antes de atropelar o cantor de pagode
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Thiago tinha 20,5 vezes mais álcool no organismo do que o permitido por lei, pois o teste do bafômetro deu 0,82 mg/l, um número 2050% acima do limite de 0,04 mg/l.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 0,04 mg/L é a quantidade que o bafômetro pode tolerar sem penalização ao condutor. Acima desse valor, o motorista está sujeito a penas administrativas, como uma multa e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
No entanto, se o resultado do teste for igual ou superior a 0,34 mg/l, como foi o caso de Thiago com 0,82 mg/l, o condutor deve ser processado criminalmente. De acordo com o CTB, a pena por dirigir embriagado é de seis meses a três anos de prisão, além da multa e suspensão ou cassação da CNH.
Imagens mostram motorista embriagado saindo do carro após atropelar cantor de pagode
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