
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de declarações consideradas transfóbicas proferidas durante sessão da Câmara dos Deputados, em março de 2023.
A decisão é da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, e responde a uma ação civil pública movida por entidades da sociedade civil ligadas à defesa de direitos da população LGBTQIA+.
O que Nikolas fez?
O episódio que originou o processo ocorreu no Dia Internacional da Mulher, quando o deputado usou uma peruca loira e se apresentou no plenário como “Deputada Nikole”.
Na ocasião, ele fez críticas ao movimento trans e questionou o reconhecimento de mulheres trans em espaços femininos. A performance foi amplamente divulgada nas redes sociais e gerou forte reação de parlamentares, organizações civis e ativistas de direitos humanos.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Segundo as entidades, as falas e a caracterização do parlamentar representaram “um escárnio” à identidade de gênero de pessoas trans e configuraram discurso de ódio e incitação à violência.
Decisão judicial

Na sentença, a magistrada destacou que as declarações de Nikolas Ferreira extrapolaram o direito à liberdade de expressão.
Para a juíza, o conteúdo do discurso “desbordou dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constitui verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibiliza a identidade de gênero assumida pela população transsexual”.
A juíza também afirmou que a ausência de xingamentos explícitos não elimina o caráter discriminatório do ato.
“A utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero, somada à propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco a segurança e a liberdade de mulheres cis, evidencia o viés discriminatório da manifestação”, escreveu.
Defesa alega imunidade parlamentar
Durante o processo, a defesa de Nikolas Ferreira sustentou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal.
O dispositivo assegura que deputados e senadores não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato.
No entanto, a magistrada refutou esse argumento. Segundo a decisão, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para discursos que afetem direitos fundamentais ou promovam discriminação contra grupos vulneráveis.
“Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”, concluiu.
O valor da indenização, fixado em R$ 200 mil, deverá ser corrigido monetariamente e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Cabe recurso, e o parlamentar já indicou que irá contestar a decisão.
Nas redes sociais, Nikolas Ferreira afirmou: “A Constituição de 88 garante imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos. Porém, fui condenado em primeira instância e irei recorrer. Meu crime? Usar uma peruca e denunciar a tirania de ativistas LGBT – que me dão razão mais uma vez.”