Projeto prevê que mulheres vítimas de violência possam acessar aluguel social após boletim de ocorrência

Projeto prevê que mulheres vítimas de violência possam acessar aluguel social após boletim de ocorrênciaRedação GPS

Mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal poderão ter acesso mais rápido ao aluguel social, com a simples apresentação do boletim de ocorrência. É o que propõe o Projeto de Lei nº 1339/2024, de autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB), que pretende flexibilizar os critérios atuais e garantir mais proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Hoje, para receber o auxílio mensal de R$ 600, a interessada precisa apresentar uma medida protetiva vigente e um relatório técnico que comprove vulnerabilidade social, emitido pelas unidades de assistência da Secretaria da Mulher. A proposta da parlamentar visa permitir que o acesso ao benefício ocorra de forma imediata após o registro da denúncia, sem que a vítima precise, necessariamente, aguardar esses documentos complementares.

“Quando a mulher registra o boletim de ocorrência, muitas vezes ela não aceita ir para uma Casa Abrigo, mas também não tem para onde voltar. Se houver a possibilidade de recorrer ao aluguel social nesse momento, certamente aumentamos as chances de ela romper o ciclo de violência”, justificou Doutora Jane, durante aprovação do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), em dezembro de 2024.

O relator da proposta, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), também defendeu a iniciativa. “Ao antecipar o acesso ao benefício, buscamos evitar que essas mulheres permaneçam em ambientes inseguros, assegurando condições mínimas de dignidade para que possam recomeçar suas vidas com mais autonomia”, pontuou.

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais, de Orçamento e de Constituição e Justiça antes de ser apreciado em plenário.

Investimento público

De acordo com dados do Portal da Transparência do GDF, a Secretaria da Mulher destinou, até 28 de abril de 2025, o total de R$ 319,2 mil ao pagamento do aluguel social, o que equivale à liberação de 532 parcelas de R$ 600 neste ano. O benefício foi oficialmente regulamentado no segundo semestre de 2024, por meio do Decreto nº 45.989/2024 e da Portaria nº 131/2024.

 

Ainda conforme a regulamentação vigente, o auxílio tem duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da situação da beneficiária. Em 2024, não houve registro de pagamento do benefício, segundo o mesmo portal.

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