
A recente decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a suspensão do X (ex-Twitter) e aplicar uma multa de R$ 50 mil aos usuários que acessarem a plataforma via VPN levanta sérias preocupações sobre o equilíbrio entre a proteção de direitos fundamentais e a necessidade de cumprir ordens judiciais.

Rafael Horn e Beto Simonetti, respectivamente, vice e presidente da OAB – Foto: Divulgação/OAB
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) avisou que vai ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra essa decisão.
A decisão em questão, que prevê multas indiscriminadas a usuários não envolvidos diretamente no processo, representa um profundo desvio dos princípios de justiça e devido processo legal.
A aplicação de penalidades sem a devida garantia de contraditório e ampla defesa é, em essência, uma forma de justiça sumária que desrespeita as bases do Estado de Direito.
A OAB, ao contestar essa decisão, não está apenas defendendo os direitos dos indivíduos afetados, mas também reafirmando o compromisso com o devido processo legal, um pilar essencial de nossa democracia.
O vice-presidente da OAB, Rafael Horn, expressou uma crítica contundente ao desproporcional excesso da decisão do STF. Sua comparação entre “remédio e veneno” ilustra bem o ponto: a justiça deve ser cuidadosamente dosada, e o que se apresenta aqui é um exemplo de excesso que pode causar mais danos do que benefícios.
O uso indiscriminado de multas como ferramenta de coercitivo não apenas é questionável em termos de eficácia, mas também levanta sérias questões sobre a própria legitimidade das ações judiciais que não observam os direitos fundamentais dos cidadãos.
Reação a reclamação da OAB
Após reação da Ordem, o ministro Alexandre de Moraes convocou – na condição de presidente da Primeira Turma da corte – uma sessão virtual para confirmar ou não sua decisão.
Durante a sessão realizada nesta segunda-feira (02), o ministro Luiz Fux atendeu pedido da OAB e não referendou trecho da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes.
Fux avaliou que é importante que a suspensão do X “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.
No entanto, a Primeira Turma formou maioria para manter integralmente a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que será combatida através desta nova investida judicial da OAB.