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Um homem de 70 anos foi condenado por explorar sexualmente uma adolescente de 14 anos em um município do Extremo-Oeste de Santa Catarina. Ele foi sentenciado a sete anos, quatro meses e 26 dias de reclusão por conta do crime.
![Urso caído Homem explorava sexualmente a menina de 14 anos em um município do Oeste; ele foi condenado](https://static.ndmais.com.br/2025/01/padrasto-pagava-para-abusar-de-enteada-com-deficiencia-intelectual-800x533.jpg)
Homem explorava sexualmente a menina de 14 anos em um município do Oeste – Foto: Divulgação/Pixabay/ND
Ainda, segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), ele deverá pagar R$ 10 mil à vítima a título de reparação por danos morais. O município onde ocorreu o crime não foi revelado pela Justiça, para preservar a adolescente.
Abusos foram em março do ano passado
De acordo com a denúncia, o homem chamava a adolescente até a sua propriedade para manter relações sexuais com ela, mediante pagamentos em dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024.
O MPSC destaca que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial.
Além disso, foi pedido o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e o crime também contribuiu para que a adolescente deixasse de frequentar a escola.
O Juízo ressalta que a natureza desse crime não apenas causa um profundo trauma físico e psicológico, mas também representa uma afronta aos valores sociais e à proteção das pessoas mais vulneráveis.
Homem condenado não poderá recorrer em liberdade
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.