Quanto à Gestão de Pessoal, de acordo com a sentença publicada nesta segunda-feira (10), não houve apresentação de esclarecimentos sobre a existência de servidores exercendo funções diferentes daquelas relacionadas ao concurso que efetivamente prestaram. TCE-SP julgou irregulares, com recomendações, as contas de 2020 da Prudenco
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Em sentença publicada oficialmente nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares, com recomendações, as contas da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) referentes ao balanço geral do exercício de 2020. Na época, o diretor-presidente da empresa de economia mista que tem como acionista majoritária a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) era o mesmo da atualidade, ou seja, Jorge Alberto Guazzi da Silva (veja no fim desta reportagem o posicionamento oficial da companhia sobre o assunto).
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Conforme a decisão do conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli, as contas da Prudenco no exercício de 2020 “contêm máculas que conduzem ao juízo de irregularidade”.
“De início, destaco que a situação econômico-financeira da companhia não caminhou bem durante o exercício examinado”, salienta Polizeli.
“Apesar de exibir resultado orçamentário superavitário de R$ 925.320,94 com crescimento face ao apresentado em exercício anterior, noto que ele se deve, em parte, à diminuição nas despesas de depreciação que passaram de R$ 908.960,11 para R$ 350.553,18”, explica.
“Assim, o superávit não se refletiu nos índices de liquidez e endividamento que, no sentido inverso, apresentaram deterioração no período indicando dificuldades da companhia em honrar as obrigações assumidas tanto no longo quanto no curto prazo”, complementa.
O conselheiro substituto-auditor pontua que, nesta toada, a entidade não recolheu integralmente os encargos sociais referentes ao período, deixando de pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas competências de 06 e 13/2020, que foram posteriormente incluídas em parcelamento formalizado em exercício seguinte.
Já quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo o TCE-SP, “houve o pagamento em atraso das competências de março, abril e maio e junho resultando em multas, que somadas atingiram a quantia de R$ 45.308,35”.
“Destaco que o irregular recolhimento dos encargos sociais, por si só, representa gravidade suficiente para inquinar as contas em análise, uma vez que resulta na incidência de multas e juros, onerando ainda mais a já frágil situação econômico-financeira da companhia”, enfatiza Polizeli.
No que tange especificamente à inadimplência dos pagamentos do INSS, o conselheiro substituto-auditor considera que o resultante parcelamento, além de ocasionar acréscimo no total da dívida dada a ocorrência de juros e multas, “transfere para gestões posteriores as obrigações que deveriam ser cumpridas prontamente”.
Ele ainda ressalta que “o expressivo passivo a descoberto da Prudenco é resultado, em grande parte, de parcelamento de dívidas gerados por inadimplementos em exercícios anteriores, especialmente de encargos sociais e do provisionamento de impostos não recolhidos em face de liminar obtida em primeira instância na Justiça Federal (PIS/Cofins)”.
Outra irregularidade significativa remanescente, segundo o TCE-SP, consiste na quebra da ordem cronológica de pagamentos no período sem apresentação da publicação das justificativas em contrariedade ao disposto na parte final do artigo 5º da lei federal nº 8.666/93, a chamada Lei de Licitações.
Na sentença, Polizeli salienta que a própria defesa da companhia alega que tal falha “também decorre da difícil situação financeira enfrentada”.
“No mais, noto que restaram desacertos que evidenciam fragilidades na gestão da entidade corroborando com o juízo de irregularidade”, aponta o conselheiro substituto-auditor.
Neste item, ele se refere à composição do Conselho de Administração, que desatende tanto ao disposto no Estatuto Social vigente à época quanto ao posteriormente atualizado.
“Ademais, a defesa não trouxe esclarecimentos acerca do descumprimento, por parte do Conselho de Administração, de atribuições previstas no artigo 50 do Estatuto Social em incisos XII, XIV e XXXII. E tampouco quanto ao desatendimento do número insuficiente de suplentes de membros do Conselho Fiscal em desacordo com o disposto em § 1º do artigo 161 da lei federal 6.404/762 e do artigo 29 do Estatuto Social vigente à época”, cita.
As atribuições do Conselho de Administração elencadas por Polizeli são as seguintes:
aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; e
aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva.
TCE-SP julgou irregulares, com recomendações, as contas de 2020 da Prudenco
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Ele ainda identifica pendência de aprovação do Regulamento de Compras pelo Conselho de Administração, em desatendimento ao disposto no artigo 50, inciso XXVI, do Estatuto Social, além de apresentar inobservâncias quanto ao disposto no artigo 31 da Lei das Estatais, “uma vez que não contém previsão expressa destinada a evitar operações em que se caracterize o sobrepreço e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”.
“Assim, é possível depreender que, mesmo face à grave situação da companhia, o Conselho de Administração tem deixado de cumprir com as obrigações determinadas em seu Estatuto Social”, afirma Polizeli.
De acordo com a sentença do TCE-SO, a companhia tampouco cumpriu determinações da legislação pertinente no que tange ao atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do artigo 176, da lei federal nº 6.404/76, acerca da apresentação das notas explicativas nas Demonstrações Contábeis, e à inobservância ao artigo 165, parágrafo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em relação à elaboração do orçamento de investimentos.
“Já no que diz respeito à Lei das Estatais, a Prudenco também desrespeitou às determinações, uma vez que não divulgou informações sobre a estrutura de controle da companhia, em descumprimento ao disposto em inciso III, do artigo 8º, da referida lei, e não disponibilizou informações sobre a execução dos contratos, em contrariedade a disposto em seu artigo 8º, além de não proceder à regulamentação das informações que podem ser classificadas como sigilosas, nos termos do disposto em § 5º do artigo 86. Tais falhas, além de corroborarem com o juízo de irregularidade, ensejam recomendação no sentido da regularização”, reforça Polizeli.
Quanto à Gestão de Pessoal, segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, “não houve apresentação de esclarecimentos tocante à existência de servidores exercendo funções diferentes daquelas relacionadas ao concurso que efetivamente prestaram, motivo de aplicação de recomendação para a regularização de tais desacertos”.
“Por fim, cabe recomendação à entidade para que proceda à escorreita e tempestiva prestação de informações ao Sistema Audesp [Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo] e do aprimoramento do Relatório de Atividades”, conclui Polizeli.
Ele reitera a obrigatoriedade do cumprimento das recomendações constantes do corpo da decisão, sob pena de julgamentos desfavoráveis das contas seguintes e de sujeição do responsável às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-SP.
Além disso, Polizeli determina que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Presidente Prudente sejam formalmente comunicadas sobre a decisão.
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Outro lado
Em nota oficial enviada nesta segunda-feira (10) ao g1, a Prudenco informou que está em processo de avaliação, junto ao seu Departamento Jurídico, da recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às contas de 2020 da companhia.
“As providências cabíveis serão adotadas após a análise cuidadosa do Departamento Jurídico”, adiantou a Prudenco.
“A empresa ressalta que segue estritamente os procedimentos e diretrizes estabelecidos pela gestão em vigor, mantendo a rotina de suas operações”, concluiu a companhia ao g1.
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