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Regras passam a valer já nesta sexta-feira (7).
Victor Lebre/g1
O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (7), uma portaria que estabelece a cobrança de taxas de fiscalização para as empresas loterias de apostas de quota fixa no Brasil — as bets.
⚠️ A Lei 13.756 de dezembro de 2018 foi a que instituiu, no país, a modalidade de apostas de quota fixa, determinado que essas são as “apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.
A portaria publicada pelo governo, então, regulamenta o recolhimento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial dessa modalidade de apostas no país.
As regras, que passam valer já nesta sexta, determinam que a taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção da empresa de apostas e que o pagamento deverá ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação.