Hospital Estadual ‘Doutor Odilo Antunes de Siqueira’, em Presidente Prudente (SP)
TV Fronteira
Estado de São Paulo é condenado por assédio moral no Hospital Estadual de Presidente Prudente (SP)
Inquérito apontou adoecimento e tentativa de suicídio; sentença impõe indenização e uma série de medidas de prevenção ao assédio, sob pena de multa no caso de descumprimento
Presidente Prudente (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Estado de São Paulo em ação civil pública por graves casos de assédio moral no Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira, de Presidente Prudente (SP).
A sentença proferida no dia 21 de janeiro de 2025 pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente confirma a liminar expedida em agosto de 2024, determinando que o estabelecimento se abstenha de praticar assédio moral “interpessoal e organizacional”, e que proíba qualquer pessoa com poder hierárquico de praticá-lo, utilizando métodos abusivos e frequentes que causam humilhação e sofrimento aos trabalhadores do estabelecimento hospitalar, sob pena de R$ 5 mil para cada ocorrência.
A decisão também atende a outros pedidos do MPT, impondo ao réu as seguintes obrigações: adotar medidas de combate ao assédio por meio da criação de uma comissão de enfrentamento à prática, conforme a Lei 14.457/2022 (CIPA+A), que deverá propor regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias, além de sanções para punir assediadores, bem como ações de prevenção junto aos funcionários sobre o tema; realizar treinamentos aos trabalhadores no geral, incluindo a alta gerência do hospital, acerca do assédio moral e da existência dos canais de denúncia; a divulgação interna da comissão e de cartilha de prevenção ao assédio; e a elaboração de relatórios anuais sobre o clima organizacional, a serem encaminhados ao MPT nos próximos 5 anos. Cada obrigação descumprida acarretará multa de R$ 5 mil por ocorrência.
Pelos danos morais causados à coletividade, o Estado de São Paulo deve pagar indenização reparatória de R$ 50 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Inquérito – O MPT investigou o hospital a partir da denúncia de que haveria perseguição e tratamento humilhante por um gestor da unidade. Em depoimento, vários funcionários confirmaram que o assediador de fato cometia abusos graves.
A instrução do inquérito civil demonstrou casos de depressão, tentativa de suicídio, além de verificar a inexistência de canal de denúncia eficaz.
“Considerando o teor dos depoimentos prestados no bojo do inquérito civil, as averiguações do CEREST e do sindicato profissional, constatou-se o clima hostil resultante das condutas assediadoras praticadas, as quais não podem ser admitidas. O empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e isento de assédio, assegurando o respeito à integridade física e psíquica de seus empregados”, afirmou a procuradora que investigou o caso.
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Presidente Prudente fiscalizou a unidade e tomou o depoimento de 20 funcionários; 15 deles confirmaram haver assédio moral no ambiente de trabalho, levando à constatação de que “não se trata de um ambiente saudável em relação à saúde mental”, e que a prática de assédio é algo que atinge toda a organização.
O MPT chegou a propor a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas o Estado de São Paulo não anuiu com a proposta, levando ao ajuizamento da ação civil pública.
“Os relatos dos trabalhadores ouvidos revelam, para além do que já foi aqui exposto, a desconsideração de problemas médicos, ausência de apoio psicológico e exigências abusivas, canais de comunicação inadequados, centralizados na diretoria, sem mecanismos de proteção contra represálias, circunstâncias que contribuíram diretamente para um ambiente de trabalho hostil”, escreveu o magistrado Régis Antônio Bersanin Nieddu no corpo da sentença.